Consoante estabelece a Constituição Federal, no tocante aos ...
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Gabarito comentado
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A) INCORRETA. Exige-se apenas prévio AVISO à autoridade competente, conforme art. 5º, XVI da CF.
B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 5º, XIi da CF.
C) INCORRETA. A dissolução das associações exige o trânsito em julgado, no entanto para haver a suspensão não é necessário o trânsito em julgado, conforme art. 5º, XIX da CF.
D) INCORRETA. A prática de racismo se submete à pena de reclusão, conforme art. 5º, XLII da CF.
E) INCORRETA. Em caso de guerra declarada, poderá haver pena de morte, conforme art. 5º, XLVII, a da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Art. 5º
a) ERRADA: Inciso XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
b) CERTA: Inciso XI
c) ERRADA: Inciso XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
d) ERRADA: Inciso XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
e) ERRADA: Inciso XLVII - não haverá penas: Alínea a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
c) ...exigindo-se, apenas no primeiro caso, o trânsito em julgado.
d) ...sujeito à pena de "reclusão"...
e) haverá sim pena de morte em caso de guerra.
Basicamente a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto que a pena de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Logo, a reclusão é uma pena mais rígida, que vale para regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidente, ou seja, crimes mais graves para os quais a possibilidade de saída do preso é restringida. A detenção, por outro lado, corresponde a regimes de semi-liberdade nos quais os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve.
Fonte: http://oglobo.globo.com/blogs/juridiques/posts/2009/08/10/qual-diferenca-entre-detencao-reclusao-208816.asp
Fui no impulso e marquei.... kkkkkk
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Dir. Const. Descomplicado. Editora Método. 2013. pág. 139.
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