Julgue os próximos itens, em conformidade com o que preceitu...
O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve o delito de abuso de autoridade.
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A doutrina majoritária preconiza que não pode haver o concurso entre o crime e tortura e o crime de abuso de autoridade, haja vista que o abuso de autoridade é meio para a prática do crime de tortura, destarte ficaria o crime de abuso de autoridade absorvido pelo crime de tortura (princípio da consunção). No entanto, a CESPE tem adotado o posicionamento de que pode haver o concurso entre os crimes de abuso de autoridade e de tortura.
GABARITO DA CESPE: ERRADO
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O stj permite o concurso entre os crimes. Falso
Abaixo a mesma questão cobrada em 2010
1 • Q74618 Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual
Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Lei nº 4.898, de 9 de Dezembro de 1965 (Abuso de Autoridade); Lei nº 9.455, de 7 de Abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura);Julgue os próximos itens, relativos a direito penal.
O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade.
Certo ErradoO crime de tortura não necessariamente absorve o de abuso de autoridade, isso se deve ao fato de ambos os crimes serem configurados através de várias condutas tipificadas em suas respectivas leis, podendo haver o concurso em algumas das modalidades. Tomemos como exemplo: o inciso I do art. 4º da lei 4898/65 que diz constituir abuso de autoridade ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder, pois bem, imaginemos que um policial civil execute o mandado de prisão invadindo a residência do acusado, ou seja, com inobservância das formalidades legais, e uma vez o acusado estando no cárcere cautelar, o policial empregue violência que cause intenso sofrimento físico àquele como forma de pagar pelo seu crime, esta última conduta está tipificada na lei de tortura no art. 1º, inciso II (submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo), devendo este policial responder por ambas as condutas.
Este simples exemplo deixa claro que, diante do rol de modalidades tanto do abuso de autoridade quanto da tortura, é possível haver concurso material entre esses crimes.
Acho que quando o outro crime for utilizado como meio para a prática da tortura, será absorvido.
O crime de tortura somente absorve o de Abuso de autoridade se a tortura for física; ao contrário da tortura psicológica, não absorvendo o crime de abuso de autoridade.
Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura
Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.
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