Julgue os próximos itens, em conformidade com o que preceitu...
A retenção de documento de identificação pessoal é proibida, sendo possível somente para a realização de ato em que se exija a apresentação de documento de identificação, nesse caso, a pessoa que fizer a exigência poderá fazer a retenção por até cinco dias, não podendo ser o prazo prorrogado.
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Errei a questão pelo seguinte: entendi que por ordem judicial é possível reter o documento por mais de 5 dias. Apesar de não está dessa maneira na lei. Acredito que cobraram a literalidade da lei.
Lei 5.553/68, que dispõe sobre apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
Art. 1º. A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento,
Art. 2º. Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor
Prova PM CE 2014 GABARITO DEFINITIVO DO CESPE = ERRADA
em razão de: /não podendo ser o prazo prorrogado./ pode ser prorrogado mediante ordem judicial
GABARITO: "ERRADO"
A questão contém uma clássica “pegadinha” de concursos públicos. Muito cuidado com os termos “somente”, “sempre”, “nunca”, “salvo”, “exceto”, etc.. Normalmente as bancas examinadoras inserem esses termos no meio de enunciados longos, a fim de desviar a atenção do candidato.
No caso, o erro da questão reside na afirmativa:
“A retenção de documento de identificação pessoal é proibida, sendo possível somente para a realização de ato em que se exija a apresentação de documento (...)”
Conforme o §1º do art.2º da Lei n.º 5.553/68, também permite a retenção de documento por meio de ordem judicial, além do prazo de 5 dias.
OBS: NOTIFIQUEM O ERRO DA QUESTÃO, POIS ESTÁ MARCADA COMO CERTA!
ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA!
A lei 5553/68, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, prevê a retenção de documento de identificação pessoal, vejamos:
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.
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