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Q378603 Direito Penal
Julgue os seguintes itens, à luz da Lei n. o 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), e do Decreto-Lei n. o 3.688/1941, também conhecido como Lei das Contravenções Penais.

O ato de pedir, publicamente, com habitualidade, esmolas ou auxílio de qualquer natureza, a pretexto de pobreza ou necessidade, configura contravenção conhecida como mendicância, que, caso seja exercida por ociosidade ou cupidez, será considerada contravenção penal, nos termos da Lei das Contravenções Penais.
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Comentando a questão:

O art. 60 da Lei de Contravenções Penais que abordava a contravenção de mendicância foi revogado pela Lei 11.983/09. Portanto, não mais subsiste a figura da mendicância na referida lei, sendo assim, tem-se que a questão está equivocada.

 GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


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Comentários

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A mendicancia foi revogada por Lula...Não é. Mais contravaen

Foi revogada expressamente a malsinada contravenção penal de mendicância, que de há muito era tida como inconstitucional por especialistas. Veja o teor da lei:

LEI Nº 11.983, DE 16 DE JULHO DE 2009

DOU 17/7/2009

Revoga o art. 60 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogado o art. 60 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro


Esclarecimento: a mendicância não é mais contravenção penal, no entanto, o artigo que trata da vadiagem não foi revogado e continua passível de prisão aquele que se dedica à ociosidade sendo apto para o trabalho. É o que diz o art. 59 do Dec. Lei nº. 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais): “Art. 59. Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses”. Vadiagem, portato, continua sendo contravenção penal.


Fonte: http://www.hamoras.com/

por isso que estou estudando !!!

kkkkkkkk

Vadiagem ainda esta valendo!!


Este artigo foi revogado. Portanto, a lei de contravenção não o mais considera como crime. 

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