Com relação à administração pública, assinale a alternativa ...
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Gabarito comentado
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A) INCORRETA. A referida remuneração pode ser fixada ou alterada por lei complementar, conforme art. 37, X da CF.
B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 37, parágrafo 4º da CF.
C) INCORRETA. É vedado ao militar o direito à associação sindical, apenas se garante ao servidor público civil, conforme art. 37, VI da CF.
D) INCORRETA. Cabe à lei complementar definir as áreas de atuação, conforme art. 37, XIX da CF.
E) INCORRETA. O art. 37, parágrafo 6º da CF não faz referência a empresas públicas e sociedades de economia mista.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Comentários
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c)... somente o servidores civis tem direito a livre associação sindical
d)... cabendo à Lei Complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
e)... as empresas públicas e sociedades de economia mista não enquadram-se neste artigo
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE) e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Portanto, alternativa correta: B
LetraB: correto. Fundamento: artigo 37, parágrafo 4º.
Letra C. A CF só garante a livre associação sindical aos servidores públicos CIVIS. ART. 37, VI.
Letra D. A área de atuação das fundações é definida através de LEI COMPLEMENTAR. Art. 37, XIX.
Letra E. A constituição dispõe que as pessoas juridicas de direito público e pessoas juridicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Não utiliza expresamente os termos Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista, embora sejam pessoas privadas que podem prestar serviço público. Artigo 37, parágrafo 6º.
Tanto a E.P. quanto a S.E.M. podem ter uma dupla finalidade. Podem prestar serviços públicos ou podem desempenhar atividade econômica.
Quando prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa ficando sob a égide da responsabilidade objetiva prevista na Constituição.
Se, ao contrário o objeto da atividade for a exploração de atividade econômica em sentido estrito (tipicamente mercantil e empresarial), a norma constitucional não incidirá; em conseqüência, a responsabilidade será a subjetiva, regulada pela lei civil.
Seja qual for a natureza da sociedade de economia mista ou da empresa pública, o Estado, vale dizer, a pessoa federativa a que estão vinculadas a entidade, é sempre responsável subsidiário (não solidário!).
Espero ter te auxiliado.
"Acredite no melhor ... tenha um objetivo para o melhor, nunca fiques satisfeito com menos que o teu melhor, dá o teu melhor, e no longo prazo as coisas correrão pelo melhor." - Henry Ford
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