Acerca do Direito de Reunião e de Associação, NÃO se pode af...
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Conforme entendimento do STF: “Não se há de confundir a liberdade de associação, prevista de forma geral no inciso XVII do rol das garantias constitucionais, com a criação, em si, de sindicato. O critério da especificidade direciona à observação do disposto no inciso II do art. 8o da CF, no que agasalhada a unicidade sindical de forma mitigada, ou seja, considerada a área de atuação, nunca inferior à de um Município." (RE 207.858, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 27-10-1998, Segunda Turma, DJ de 14-5-1999.) Correta a alternativa B.
A livre associação é um direito individual, contudo é exercido em conjunto, quando há de fato associação entre pessoas. Correta a alternativa C.
Conforme o art. 142, § 3º, IV, da CF/88, ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Portanto, incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada.
Os policiais militares poderão se associar, nesse sentido, vale o previsto no art. 5, XXI, da CF/88, as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Correta a afirmativa E.
RESPOSTA: Letra D.
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Comentários
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d mais o erro e quando fala em livre associaçao, policial tem sua propria associaçao
Por que a letra "C" está correta?
Alysson, a C está certa pq vc não vai fazer reunião ou associações com você mesmo.
A mesma coisa de dizer: Só pode haver beijo, se beijar ... então.. tipo isso.
Para minha pessoa, exercer o direito de livre associação... não precisa de "outras pessoas". Não tem nada a ver... se na associção tem várias pessoas. O que se está em questão é o direito da pessoa se associar. Que banca ridícula...
Arnold Santos... brother... sem querer ofender... mas que explicação ridícula essa sua...
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