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Q519372 Direito Constitucional
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Ainda que os meios de comunicação tenham a função de informar, há limites jurídicos que devem ser sempre observados. Nesse sentido, havendo excessos e abusos na exibição de imagem poderá haver reparação civil de dano. Incorreta a alternativa A, que exclui qualquer hipótese de reparação.

Entende-se que é legítima a exposição da imagem daquele contra quem foi expedido mandado de prisão e não foi localizado em seus endereços, até que a prisão se concretize. Correta a afirmativa B.

A República brasileira é fundamentada pela dignidade da pessoa humana e aos presos são garantidos direitos individuais. Dentre eles, obviamente, ser chamado pelo nome. Não se trata de um campo de concentração nazista, onde toda a humanidade era retirada dos prisioneiros. Incorreta a alternativa C.

O preso desfruta de direitos fundamentais, dentre eles, o direito de receber visitas. Incorreta a alternativa D.

O ordenamento jurídico brasileiro não admite direitos absolutos. Os direitos individuais devem ser harmonizados diante de conflitos em casos concretos. Incorreta a alternativa E.

RESPOSTA: Letra B

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Comentários

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É legítima a exposição da imagem daquele contra quem foi expedido mandado de prisão e não foi localizado em seus endereços, até que a prisão se concretize. Quem assiste o Balanço Geral sabe que está CORRETA!

Errei hahahahhahaha

pessoal acredito que a acertava quis dizer que o mandado de prisão, resume em procurado .so lembra das fotos de procurado que são coladas no poste . e algo simples mais e só assimilar

Ainda que os meios de comunicação tenham a função de informar, há limites jurídicos que devem ser sempre observados. Nesse sentido, havendo excessos e abusos na exibição de imagem poderá haver reparação civil de dano. Todavia, é legítima a exposição da imagem daquele contra quem foi expedido mandado de prisão e não foi localizado em seus endereços, até que a prisão se concretize, tendo-se em atenção ao princípio do 'in dubio pro societat'.

Gab: "B"

Bem! devemos esclarecer que a Lei 13.869/19, faz a tipificação da conduta de quem, DOLOSAMENTE, e de forma especial, aquele que CONSTRANGE O PRESO OU DETENTO, EXIBINDO E TER SEU CORPO EXIBIDO À CURIOSIDADE PÚBLICA, OU SEJA, MOSTRA FOTOS DE CRIMINOSS, COMO TAMBÉM, DIVULGA GRAVAÇÃO, TRECHO SEM RELAÇÃO COM A PROVA, EXPONDO A INTIMIDADE OU A VIDA PRIVADA, FERINDO A HONRA/IMAGEM DE INVESTIGADO OU ACUSADO, inclusive, antecipar a CULPA/ACUSADO PELO CRIME, POR MEIO DE REDES SOCIAIS, ANTES DE CLOCLUIDAS O CONTRADITÓRIO E SUA FORMALIZAÇÃO JUDICIAL

SALIENTAR QUE EXISTE O DOSO ESPECIFICO PARA ESSE CRIME, no qual encontra-se descrito no Art. 1º, e diz: Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

Art. 28Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:        

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

...

...

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

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