Acerca da Lei Nº 4.898/1965 (Abuso de Autoridade), é CORRET...
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A) CORRETA. Art 6º, § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
B) ERRADA. Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
C) ERRADA. Art 6º, § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
D) ERRADA. Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
E) ERRADA. Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
ABUSO DE AUTORIDADE(atentar contra os direitos fundamentais)
- Ação Penal Publica Incondicionada.
Sanções Administrativas
-Advertência verbal
-Representação por escrito.
-Suspensão do cargo/função de 5 à 180 sem remuneração.
-Destituição da função.
-Demissão
-Demissão a bem do serviço público
Sancões Penais
-Policia Civil e militar - 5 anos sem poder exerxer a função.
- os crimes são julgados nos juizados especiais criminais.
-Caso haja representação da vitima o denunciado deve ser apresentado no prazo de 48 horas.
Se o ato deixar vestigio ---- 2 testemunha ou
------ designar peritos
o Juiz em até 48 horas aceita ou rejeita a denúncia / audiência deve ser marcada até 5 dias.
Se tiver algo errado avisem .
A questão demanda do candidato conhecimento acerca das disposições constantes da Lei de Abuso de Autoridade. Vejamos cada alternativa isoladamente.
A alternativa B está incorreta, pois nessa hipótese, tanto quem ordena quanto quem executa comete crime de abuso de autoridade.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
A alternativa C está incorreta, pois, conforme §4º do artigo 6º da referida lei, essas penas podem ser aplicadas cumulativamente.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
A alternativa D está incorreta, pois nessa hipótese a remuneração é irrelevante para que se considere autoridade.
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
A alternativa E está incorreta, pois a ação penal independe de inquérito policial ou justificação.
Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
A alternativa correta é a de letra A, pois contém a literalidade do §5º do artigo 6º da referida lei:
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Gabarito do Professor: A
ABUSO DE AUTORIDADE -
. Quando cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar de qqualquer natureza, caegoria poderá ser cominada a pena autonoma ou acessoria, de não poder o acusado exercer as funçoes de natureza policial ou militar no municipio da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.
. A ação penal é publica incondicionada
. Perda do cargo público e a inabiliação para o exercicio ou outra função é de até 3 anos.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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