De acordo com a Lei Nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema ...
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Letra e).
Lei Nº 11.343/2006. Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274)
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012).
a) O indiciado ou acusado, que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, está isento de pena.
ERRADA. Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
b) É dispensável a apreensão da substância no momento da captura em flagrante pela prática de crime previsto na referida lei, pois, para efeito da lavratura do respectivo auto de prisão e estabelecimento da materialidade do delito, são suficientes as informações prestadas pelo executor da prisão.
ERRADA. Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
c) Por não mais prever cominação de pena privativa de liberdade ao tipo penal do art. 28, a Lei Nº 11.343/2006 promoveu a descriminalização do chamado uso de drogas no Brasil.
ERRADA. Informativo 549 STJ: A condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei 11.343/2006) transitada em julgado gera reincidência. Isso porque a referida conduta foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada (abolitio criminis).
STJ. 6ª Turma. HC 275.126-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 18/9/2014 (Info 549).
d) A quantidade da droga apreendida é critério bastante e suficiente para determinar se a substância se destinava ao consumo pessoal do agente ou se destinava ao consumo de terceiros.
ERRADA. Art. 28, § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
a) O indiciado ou acusado, que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, está isento de pena.
b) É dispensável a apreensão da substância no momento da captura em flagrante pela prática de crime previsto na referida lei, pois, para efeito da lavratura do respectivo auto de prisão e estabelecimento da materialidade do delito, são suficientes as informações prestadas pelo executor da prisão.
c) Por não mais prever cominação de pena privativa de liberdade ao tipo penal do art. 28, a Lei Nº 11.343/2006 promoveu a descriminalização do chamado uso de drogas no Brasil.
d) A quantidade da droga apreendida é critério bastante e suficiente para determinar se a substância se destinava ao consumo pessoal do agente ou se destinava ao consumo de terceiros.
e) O chamado tráfico privilegiado (art. 33, §4º) constitui uma causa de diminuição de pena aplicável ao chamado tráfico de drogas, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa
De acordo com a Lei Nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Sobre Drogas, assinale a alternativa CORRETA.
A) O indiciado ou acusado, que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, está isento de pena.
De acordo com o artigo 41 da lei 11.343/06( lei de drogas), o vagabundo que colaborar com a investigação e/ou processo penal terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3.
B)É dispensável a apreensão da substância no momento da captura em flagrante pela prática de crime previsto na referida lei, pois, para efeito da lavratura do respectivo auto de prisão e estabelecimento da materialidade do delito, são suficientes as informações prestadas pelo executor da prisão.
Não como ter tráfico de drogas se drogas. Neste caso não estaria configurada a materialidade do crime.
C)Por não mais prever cominação de pena privativa de liberdade ao tipo penal do art. 28, a Lei Nº 11.343/2006 promoveu a descriminalização do chamado uso de drogas no Brasil.
Segundo o STF o que nova lei fez foi uma despenalização do crime,ou seja, ele continua típico, só não efetivamente uma pena.Um absurdo já que não há tráfico sem usuário, assim como não furto e roubo sem receptador.
D)A quantidade da droga apreendida é critério bastante e suficiente para determinar se a substância se destinava ao consumo pessoal do agente ou se destinava ao consumo de terceiros.
Errada, deve-se avaliar o contexto da apreensão, quantidade, circunstâncias pessoais do vagabundo.
E)O chamado tráfico privilegiado (art. 33, §4º) constitui uma causa de diminuição de pena aplicável ao chamado tráfico de drogas, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa.
*Ressalta-se ainda que o tráfico privilegiado não é hediondo, conforme entendimento pacífico no STF.
PRINCIPAIS OBJETIVOS -
. Prevenção ao uso indevido,atenção e reinserção social dos usuarios e dependentes de drogas.
. Repressao a produção nao autorizada e ao trafico ilícito.
. Segundo STF, o trafico previlegiado não é crime hediondo.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO -
. Basta que s reúnam para praticar um único delio.
. Pelo menos 2 agentes.
DELAÇÃO PREMIADA -
. A redução de pena em função da delação premiada prevista na lei de drogas só pode ser concecida se a colaboração for voluntaria e se levar á identificação dos outros envolvidos no crime ou á recuperação total ou parcial do produto do crime.
PRISÃO EM FLAGRANTE -
. Não havera prisão em flagrante do usuario de drogas, será lavrado o termo circunstanciado apoós o que o usuario será encaminhado ao juizo competente.
LIBERDADE PROVISORIA -
. O STF já firmou a inconstitucionalidade da proibição da concessao de liberdade provisoria ao acusado de crimes relacionados ao trafico de drogas, PODE NORMAL.
SISNAD -
. Tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuarios e dependentes de drogas.
PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL -
. Preso, 30 dias prorrogaveis por mais 30 dias
. Solto, 90 dias prorrogaveis por mais 90
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