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Q782289 Direito Penal

Com relação às penas previstas no Código Penal Brasileiro, analise as assertivas abaixo:

I - As penas previstas são: privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa.

II - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

III - Considera-se regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.

IV - No cumprimento da pena em regime semi-aberto, o condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas

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I) CORRETA. São três as penas previstas no CP: privativa de liberdade (art. 33 do CP), privativa de direitos (art. 43 do CP) e multa (art. 49 do CP).

II) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 33 do CP, primeira parte.

III) CORRETA. Conforme art. 33,§1º, a do CP.

IV) CORRETA. É o disposto no art. 35, §1º do CP.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A




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ALT.: "A".

 

Código Penal:

 

I) Art. 32 - As penas são: I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos; III - de multa;

II) Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

III) Art. 33, §1º, a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

IV) Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto, § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

 

Bons estudos, DESISTIR JAMAIS.

I) CORRETA. São três as penas previstas no CP: privativa de liberdade , privativa de direitos e multa (Art. 32 CP)

 

Art. 32 - As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

 

        I - privativas de liberdade;

 

        II - restritivas de direitos;

 

        III - de multa


 

II) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 33 do CP, primeira parte.

 

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 
 

 

III) CORRETA. Conforme art. 33,§1º, a do CP.

 

Art. 33, § 1º - Considera-se: 

        a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

 

 

IV) CORRETA. É o disposto no art. 35, §1º do CP.

 

Regras do regime semi-aberto

 

        Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar


 

GABARITO: LETRA A

 

 

 

 

 

"A NOITE É MAIS SOMBRIA UM POUCO ANTES DO AMANHECER"

 

 

Não considerei a afirmação I correta, pelo fato de prisão simples ser uma espécie de privativa de liberdade também não aplicada no Código Penal Brasileiro, mas sim para as contravenções penais.

Art. 32 - As penas são:

I - privativas de liberdade;

II - restritivas de direitos;

III - de multa;

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

§ 1º - Considera-se:

a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado;

Lucas Paulo Araujo, se você ler o CP, vai ver que a questão cobrou a letra da lei:

Art. 32 - As penas são:

- privativas de liberdade;

II - restritivas de direitos;

III - de multa;

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