Sobre a aplicação da Lei Penal Militar, considerando o regra...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
vejamos com base no CPM:
A – Incorreta – O princípio da legalidade previsto no art. 1° do CPM dispõe assim: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
B – Incorreta – O CPM adotou para o tempo do crime (Art.5°) a teoria da atividade na qual diz que “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
C – Correta – Trata-se da literalidade do art. 2° do CPM:
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
D – Incorreta – O que se extrai do art. 6° do CPM para o lugar do crime nos delitos de natureza comissão é que o fato é praticado no que se desenvolveu atividade criminosa no todo ou parte, assim como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Gabarito do professor: alternativa C
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Letra c).
CPM.
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
a) art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
b) art. 5º Considera-se praticado crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado
c) art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. (CORRETA)
d) art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Art. 5º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
letra c pegadinha pra os desatentos
GABARITO: C
c) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
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