Nos termos da Lei n.º 8.072/1990, considera-se como crime h...
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ALT. B
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).
VII-A – (VETADO)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (
O rol dos crimes hediondos é taxativo, portanto somente os crimes disposotos na lei 8.072 serão considerados hediondos:
CORRETO
2/5 réu primário
3/5 reincidente
Logo, 3/5 de 15 = 9 (anos)
Vale lembrar que pode haver a condenação por crime hediondo no caso de homicídio simples, desde que praticado por grupo de extermínio e mesmo que apenas por uma única pessoa!
O item A, no entanto, não é o correto, afinal, não menciona isso!
Espero ter contribuído!
Correta letra B de Bola
São considerados crimes hediondos:
- homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e V).
- latrocínio
- extorsão qualificada pela morte
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
- estupro
- epidemia com resultado morte
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapeuticos ou medicinais crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56.
São crimes equiparados a hediondos:
- tráfico ilícito de entorpecentes
- tortura
- terrorismo
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