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Q314481 Direito Penal
Nos termos da Lei n.º 8.072/1990, considera-se como crime hediondo
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ALT. B

Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); 

II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); 

III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); 

IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); 

V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); 

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); 

VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). 

VII-A – (VETADO) 

VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (

Gabarito: b.

O rol dos crimes hediondos é taxativo, portanto somente os crimes disposotos na lei 8.072 serão considerados hediondos:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); 
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); 
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VII-A – (VETADO)
VII-B – falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
 

 
a) o homicídio simples.
Só em atividade típica de grupo de extermínio - Art. 1º, I da lei 8.072: "I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)"
 
b) a alteração de produto destinado a fins terapêuticos.
Art. 1º, VII-B da lei 8.072: "VII-B – (falsificação de medicamento) falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)"
 
c) expor alguém, por meio de relações sexuais, a contágio de moléstia venérea de que sabe estar contaminado.
Não está no rol dos crimes hediondos;
 
d) a lesão corporal de natureza grave.
Não está no rol dos crimes hediondos;
 
e) o aborto provocado pela gestante.
Não está no rol dos crimes hediondos;

CORRETO

2/5 réu primário

3/5 reincidente

Logo, 3/5 de 15 = 9 (anos)

Vale lembrar que pode haver a condenação por crime hediondo no caso de homicídio simples, desde que praticado por grupo de extermínio e mesmo que apenas por uma única pessoa!
O item A, no entanto, não é o correto, afinal, não menciona isso!

Espero ter contribuído!

Correta letra B de Bola

São considerados crimes hediondos:

- homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e V).

- latrocínio

- extorsão qualificada pela morte

- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

- estupro

- epidemia com resultado morte

- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapeuticos ou medicinais crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56.

São crimes equiparados a hediondos:

- tráfico ilícito de entorpecentes

- tortura

- terrorismo


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