Considere a seguinte situação hipotética: “Semprônio, atleta...

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Q947261 Direito Processual do Trabalho
Considere a seguinte situação hipotética: “Semprônio, atleta profissional de futebol, em dissídio individual proposto contra o clube de futebol Esporte Clube Coqueiro, reivindica o pagamento de verbas salariais, atribuindo à causa o valor de 100 salários mínimos”. Neste caso, à luz da legislação em vigor, Semprônio poderá indicar até:
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CLT

Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).          

proc. ordinário - 3 testemunhas

proc. sumaríssimo - 2 testemunhas

inquérito para apuração de falta grave - 6 testemunhas

Vale destacar que as 3 testemunhas são para cada parte e não para cada fato.

causas com valor acima de 40 salários mínimos = RITO ORDINÁRIO , LOGO 3 TESTEMUNHAS

causas com valor entre 2 e 40 salários mínimos = RITO SUMARÍSSIMO , 2 TESTEMUNHAS

abaixo de 2 salários = RITO SUMÁRIO como há ausência de lei em relação ao Rito Sumário aplica-se a este as regras do Rito Ordinário, para tanto 3 testemunhas.

A dor é temporária, o cago é para sempre.

@vouser_oficial

GABARITO: B

As causas com valor acima de 40 salários mínimos seguem o procedimento ORDINÁRIO e por conseguinte sujeitam-se a limitação de no máximo de 3 testemunhas, conforme previsão do art. 821 da CLT.

Complementando:

  • Causas com valor abaixo de 2 salários minímos - Procedimento SUMÁRIO - ATÉ 3 TESTEMUNHAS
  • Causas com valor de 2 até 40 salários mínimos - Procedimento SUMARÍSSIMO - ATÉ 2 TESTEMUNHAS
  • Inquérito para apurar falta grave - ATÉ 6 TESTEMUNHAS

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