No que diz respeito ao princípio da precaução, assinale a al...
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Vamos analisar a questão sobre o princípio da precaução no direito ambiental, uma área essencial para a proteção do meio ambiente. Este princípio é fundamental para a gestão de riscos ambientais, especialmente em contextos de incerteza científica.
Tema central da questão: O princípio da precaução orienta a tomada de decisões em situações onde há incerteza científica sobre os riscos ambientais. Esse princípio é amplamente reconhecido no direito ambiental internacional e nacional, sendo um dos pilares para prevenir danos ambientais potenciais.
Exemplo prático: Imagine que uma nova substância química está prestes a ser lançada no mercado, mas os seus efeitos ambientais ainda são desconhecidos. Com base no princípio da precaução, medidas devem ser adotadas para evitar possíveis danos, mesmo sem certeza científica total sobre os riscos.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta porque reflete precisamente o princípio da precaução, conforme expresso em documentos como a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992. Segundo esse princípio, a ausência de certeza científica absoluta não deve ser usada como justificativa para adiar medidas que previnam a degradação ambiental, especialmente quando há risco de danos graves ou irreversíveis.
Análise das alternativas incorretas:
A - A afirmação de que o princípio da precaução foi explicitado pioneiramente na Lei nº 11.105/2005 está incorreta. Esta lei, conhecida como Lei de Biossegurança, menciona o princípio, mas ele já era reconhecido anteriormente em tratados internacionais como a Declaração do Rio, de 1992.
B - A alternativa B está errada porque o princípio da precaução se aplica justamente quando não há certeza científica sobre os riscos. Se o risco fosse certo, concreto e conhecido, aplicar-se-ia o princípio da prevenção, não da precaução.
C - A utilização da técnica da prevenção, mencionada na alternativa C, é inadequada no contexto de incerteza científica. O princípio da precaução é que deve ser aplicado quando o conhecimento científico é insuficiente para prever completamente os riscos.
D - A descrição na alternativa D refere-se ao princípio do usuário-pagador, não ao da precaução. Este princípio sugere que quem utiliza recursos naturais deve arcar com os custos de sua utilização, diferindo do princípio da precaução, que lida com incertezas e riscos potenciais.
Ao interpretar questões sobre princípios do direito ambiental, é importante identificar claramente os conceitos-chave e diferenciá-los de outros princípios similares.
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Gabarito E
O princípio da preCaução foi previsto na Rio 92, no princípio 15: "De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com as suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para precaver a degradação ambiental".
Note que na alternativa B afirma "A precaução existe para prevenir a ocorrência de degradação ambiental quando há um risco certo, concreto e conhecido". Esse termo é vinculado ao princípio da prevenção "deve, sempre que possível buscar a prevenção dos danos ambientais, dada, em regra, a natureza irreversível dos danos ambientais"
Espero ter ajudado. ;)
No Direito Ambiental, os princípios têm uma função essencial, haja vista que são as bases deste Direito, contribuindo para a compreensão da disciplina e, principalmente, direcionando a aplicação das normas relacionadas à proteção ambiental.
O princípio da precaução está diretamente ligado à busca da proteção do meio ambiente, como também a segurança da integridade da vida humana. Este princípio busca um ato antecipado à ocorrência do dano ambiental.
Não deve apenas ser considerado o risco eminente de uma determinada atividade, mas sim os riscos futuros decorrentes de empreendimentos humanos. Ele visa prevenir por não se saber quais as consequências e reflexos que determinada ação ou aplicação científica poderão gerar ao meio ambiente, no espaço ou tempo. Está presente a incerteza científica. Tem como característica a inversão do ônus da prova. Implicando, assim, ao provável autor do dano a necessidade de demonstrar que sua atividade não ocasionará dano ao meio ambiente, dispensando-o de implementar as medidas de precaução.
Na Conferência RIO 92 foi proposto formalmente o Princípio da Precaução. A sua definição, dada em 14 de junho de 1992, foi a seguinte:
O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.
O Princípio da Precaução não deve ser encarado como um obstáculo às atividades assistências e principalmente de pesquisa. É uma proposta atual e necessária como forma de resguardar os legítimos interesses de cada pessoa em particular e da sociedade como um todo. Ele é fundamental para a abordagem de questões tão atuais e importantes como a produção de alimentos transgênicos e a clonagem de seres humanos. Reconhecer a existência da possibilidade da ocorrência de danos e a necessidade de sua avaliação com base nos conhecimentos já disponíveis, é o grande desafio que está sendo feito a toda comunidade científica mundial.
✅ LETRA "E"
- Prevenção seriam as práticas de preservação do meio ambiente que são calcadas cientificamente, ou seja, sabe-se que através da experimentação, doutrina, estudos químicos e físicos de que o chorume e por consequência o gás metano produzidos nos lixões e aterros são prejudiciais ao solo e ao ar. Já a precaução, entende-se por outros meios, que não os científicos que determinada coisa ou atividade por exemplo podem vir a causar danos ambientais.
kkkk
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