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Q947264 Direitos Humanos

Sabendo-se que o Tribunal Penal Internacional (TP1) possui competência para julgar os mais graves crimes contra a comunidade internacional no seu conjunto, assinale as afirmativas sobre os crimes de competência do TPI, colocando entre parênteses a letra “Vv, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra “F” quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.


( ) Exemplos de crimes de competência do TPI são o genocídio e crimes de guerra, desde que ocorridos após a entrada em vigor do Estatuto de Roma. em 2002.

( ) A sede do Tribunal Penal Internacional é em Haia, sendo certo que, ainda que entenda conveniente, o Tribunal não poderá funcionar em outro local.

( ) O Tribunal Penal Internacional poderá exercer a sua competência em relação ao crime de terrorismo desde que seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a ele.

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Vamos interpretar a questão sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI) e sua competência para julgar crimes internacionais.

Enunciado: A questão pede que você indique se as afirmativas sobre os crimes de competência do TPI são verdadeiras ou falsas.

Tema Jurídico: O TPI, estabelecido pelo Estatuto de Roma, é responsável por julgar crimes de gravidade internacional, tais como genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade.

Vamos analisar cada afirmativa:

(1) Exemplos de crimes de competência do TPI são o genocídio e crimes de guerra, desde que ocorridos após a entrada em vigor do Estatuto de Roma, em 2002.

Esta afirmativa é verdadeira. O TPI tem jurisdição sobre crimes cometidos após a entrada em vigor do Estatuto de Roma, que ocorreu em 1º de julho de 2002. Isso significa que qualquer crime de genocídio ou de guerra ocorrido após essa data pode ser julgado pelo TPI, conforme os artigos 5º e 11º do Estatuto.

(2) A sede do Tribunal Penal Internacional é em Haia, sendo certo que, ainda que entenda conveniente, o Tribunal não poderá funcionar em outro local.

Esta afirmativa é falsa. Embora a sede principal do TPI seja em Haia, na Holanda, o Estatuto de Roma permite que o TPI funcione em outros locais se for considerado necessário, conforme o artigo 3º do Estatuto.

(3) O Tribunal Penal Internacional poderá exercer a sua competência em relação ao crime de terrorismo desde que seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a ele.

Esta afirmativa é falsa. Atualmente, o TPI não possui competência para julgar crimes de terrorismo, pois estes não estão definidos como parte dos crimes previstos no Estatuto de Roma. Para que o TPI possa julgar esse tipo de crime, seria necessário alterar o Estatuto, acrescentando o terrorismo como um crime sob sua jurisdição.

Alternativa correta: A sequência correta é V - F - F, correspondendo à alternativa D.

Estratégia para interpretação: Ao abordar questões de concursos, leia atentamente cada afirmativa, procurando identificar palavras-chave e contrastá-las com o texto do Estatuto de Roma. Isso ajuda a evitar pegadinhas e a entender a jurisdição e as limitações do TPI.

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Crimes da Competência do Tribunal

       1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

       a) O crime de genocídio;

       b) Crimes contra a humanidade;

       c) Crimes de guerra;

       d) O crime de agressão.

       2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.

Sede do Tribunal

       1. A sede do Tribunal será na Haia, Países Baixos ("o Estado anfitrião").

       2. O Tribunal estabelecerá um acordo de sede com o Estado anfitrião, a ser aprovado pela Assembléia dos Estados Partes e em seguida concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste.

       3. Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do presente Estatuto

Crimes da Competência do Tribunal

       1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

       a) O crime de genocídio;

       b) Crimes contra a humanidade;

       c) Crimes de guerra;

       d) O crime de agressão.

       2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.

Não há previsão do crime de terrorismo no TPI

PMERJ

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