Sabendo-se que o Tribunal Penal Internacional (TP1) possui c...
Sabendo-se que o Tribunal Penal Internacional (TP1) possui competência para julgar os mais graves crimes contra a comunidade internacional no seu conjunto, assinale as afirmativas sobre os crimes de competência do TPI, colocando entre parênteses a letra “Vv, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra “F” quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Exemplos de crimes de competência do TPI são o genocídio e crimes de guerra, desde que ocorridos após a entrada em vigor do Estatuto de Roma. em 2002.
( ) A sede do Tribunal Penal Internacional é em Haia, sendo certo que, ainda que entenda conveniente, o Tribunal não poderá funcionar em outro local.
( ) O Tribunal Penal Internacional poderá exercer a sua competência em
relação ao crime de terrorismo desde que seja aprovada uma
disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em
que o Tribunal terá competência relativamente a ele.
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Crimes da Competência do Tribunal
1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.
Sede do Tribunal
1. A sede do Tribunal será na Haia, Países Baixos ("o Estado anfitrião").
2. O Tribunal estabelecerá um acordo de sede com o Estado anfitrião, a ser aprovado pela Assembléia dos Estados Partes e em seguida concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste.
3. Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do presente Estatuto
Crimes da Competência do Tribunal
1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.
Não há previsão do crime de terrorismo no TPI
PMERJ
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