Após concurso público realizado pelo Estado Gama, Miguel Amo...
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Gabarito comentado
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A questão trata de estágio probatório. Estágio probatório é um período de provas que visa a avaliar a aptidão do servidor para exercício do cargo.
O estágio probatório tem duração de três anos, na forma do artigo 41, caput, da Constituição Federal. A atual redação do artigo 41 da Constituição da República foi dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998 que alterou o prazo de duração do estágio probatório de dois para três anos.
O servidor público só adquire estabilidade após três anos de exercício no cargo em estágio probatório e avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (art. 41, caput e §4º, da Constituição Federal).
Embora o servidor público em estágio probatório não seja estável, a jurisprudência de nossos tribunais superiores é pacífica no sentido de que a exoneração de servidor público em estágio probatório deve ser precedida de procedimento administrativo em que sejam garantidos ao servidor os direitos à ampla defesa e ao contraditório, atendendo-se, desse modo, ao princípio do devido processo legal.
Nesse sentido, destacamos o seguinte trecho de decisão do Supremo Tribunal Federal “a jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que a exoneração de servidor público, ainda que em estágio probatório, deve ser precedida de procedimento administrativo no qual lhe sejam garantidos a ampla defesa e o contraditório, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal". (AI 623.854 AgR, rel. min. Carmen Lúcia, 1ª T, j. 25-8-2009, DJE 200 de 23-10-2009, grifos nossos)
Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:
A) Caso Miguel receba ordens de seu superior que considere equivocadas, poderá deixar de aplicá-las, em nome do princípio da eficiência.
Incorreta. No serviço público, em princípio, prevalece o princípio da hierarquia, então, servidor não pode descumprir ordem de superior com fundamento no princípio da eficiência.
B) Caso Miguel demonstre baixa produtividade em sua função, ele poderá ser exonerado, após o devido processo legal.
Correta. É possível a exoneração de servidor em estágio probatório em razão de sua baixa produtividade, desde que o ato de exoneração seja precedido de regular procedimento administrativo em que sejam garantidos ao servidor os direitos à ampla defesa e ao contraditório, isto é, respeitando-se, assim, o devido processo legal.
C) Caso Miguel demonstre baixa produtividade em sua função, ele poderá ser realocado em um outro cargo, mais adequado aos seus interesses e particularidades.
Incorreta. É vedada a realocação de servidor de um cargo público para outro cargo em carreira diversa para o qual o servidor público não tenha sido aprovado em concurso público.
D) Miguel poderá ser considerado como servidor estável após dois anos de estágio probatório.
Incorreta. O prazo de duração do estágio probatório é, na forma de artigo 41, caput, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998 de três anos.
E) Caso Miguel demonstre ao seu superior imediato que já realizou as funções que exercerá na atividade pública na iniciativa privada, estará ele dispensado do estágio probatório.
Incorreta. O estágio probatório é uma exigência constitucional que não pode ser dispensada por ato de vontade de servidor ou autoridade pública.
Gabarito do professor: B.
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Comentários
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Art. 41 CF
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Miguel perderá o cargo público por insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica.
O estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição da estabilidade. Seu prazo é de 3 anos, acompanhando a alteração para aquisição da estabilidade.
A meu ver essa questão era passível de recurso, pois exoneração de cargo público efetivo é sem conotação de penalidade, ao contrário da demissão, devendo assim a resposta ser Demissão.
Da análise do art. 20 e parágrafos da Lei 8.112/1990, podemos concluir que não havendo resultado satisfatório para a Administração Pública, o servidor público não estável poderá ser exonerado mediante o exercício do contraditório e ampla defesa.
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