Assinale a alternativa correta em relação ao controle de con...
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Letra A - Art. 170. CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios. [...]
Art. 174. Como AGENTE NORMATIVO E REGULADOR da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o privado.
Gabarito: LETRA A.
A) A justiça social aparece na sociedade contemporânea como ditame da ordem econômica, que, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos uma existência digna.
CORRETA - Conforme a literalidade do caput do Art. 170 da CF - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (...).
B) O papel do Estado contemporâneo é o de agente propulsor da economia, reconhecendo-se a necessidade do Estado em fiscalizar, incentivar e planejar a economia.
INCORRETA - Art. 174, CF - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Ou seja, o Estado contemporâneo possui o papel de agente normatizador da economia, fiscalizando, incentivando e planejando a economia.
C) Um dos pilares da ordem econômica é a necessidade do crescimento econômico em detrimento do desenvolvimento econômico.
INCORRETA - Um dos pilares da ordem econômica é o desenvolvimento econômico, logo, não há que se falar em necessidade do crescimento econômico em detrimento do desenvolvimento econômico.
D) Em virtude da sua importância no capitalismo moderno, pode-se afirmar que o capital constitui o fator produtivo de maior relevo, e, por isso, a Constituição possui diversas passagens dando preferência ao capital em detrimento do trabalho.
INCORRETA - O caput do Art. 170 se vislumbra que a ordem econômica constitucional, traz como pilar de sustentação o trabalho e a livre iniciativa, logo, não há que se falar que a Constituição possui diversas passagens dando preferência ao capital em detrimento do trabalho.
E) A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é conferida às autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.
INCORRETA - Nos termos do Art. 173 da CF/88 ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Ademais, exploração direta de atividade econômica pelo Estado é conferida tão somente as sociedades de economia mista e empresas públicas.
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