De acordo com a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a Lei das Contravenções Penais, especificamente sobre a tentativa de contravenção do jogo do bicho, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 3.688/1941.
O tema central aqui é a punibilidade das contravenções penais, que são infrações menores em comparação aos crimes. Para resolver essa questão, é necessário compreender que as contravenções seguem um regime jurídico diferente, no qual a tentativa não é punida, diferentemente dos crimes.
Alternativa Correta: E - não é punida.
A Lei das Contravenções Penais estabelece em seu artigo 4º que a tentativa de contravenção não é punida. Isso significa que, se alguém tenta cometer uma contravenção mas não consuma o ato, não poderá ser punido por essa tentativa. Essa especificidade destaca a diferença entre o tratamento dado às contravenções em relação aos crimes, onde a tentativa geralmente é punida.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
A - possui como penas principais a prisão simples e a multa. Essa afirmação é verdadeira no contexto das contravenções consumadas, mas não se aplica à tentativa. Logo, ela não responde à questão sobre a tentativa.
B - possibilita a aplicação do sursis, desde que o contraventor preencha as condições legais. Novamente, o sursis pode ser aplicado a uma contravenção consumada, mas não faz sentido no contexto de uma tentativa que não é punida.
C - não enseja o perdão judicial, ainda que haja ignorância ou errada compreensão da lei pelo contraventor. Esta opção está incorreta porque a questão não trata de perdão judicial, mas sim da punibilidade da tentativa.
D - é apurável mediante ação pública condicionada. A ação penal para contravenções, em geral, é pública incondicionada, mas a questão não diz respeito ao tipo de ação penal, e sim à punibilidade da tentativa, que não existe.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Não entendi o gabarito.
O Art. 58 da mencionada lei dispõe que "Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração" é punível com pena de prisão simples e multa.
Contudo, note que a questão fala em tentativa de contravenção do jogo do bicho, sendo que o art. 4° do mesmo dispositivo reza que "não é punível a tentativa de contravenção".
Será que devido a questão se referir ao fato de ser punível "qualquer ato relativo à realização ou exploração" do jogo do bicho, poder-se-ía entender que a tentativa se encaixa nesses atos? Procurei na jurisprudência do STJ e do STF e não ví nada nesse sentido.
Se alguém puder dar uma luz... agradeço.
C.C.H.O.U.P
1- Culposo - Crimes culposos não admitem tentativa. A doutrina menciona a possibilidade apenas na denominada CULPA IMPRÓPRIA, que é aquela que resta do erro de tipo sobre as descriminantes putativas.
2- Contravençoes Penais - DL 3.688/41, art, 4º.
3- Habituais - Crimes habituais são aqueles em que o tipo exige, para sua consumação, que o agente pratique a conduta como um "modo de vida". Exemplo: Exercício Ilegal da Medicina, Odontologia ou Farmácia;
4- Omissivos Próprios - São aqueles em que a própria lei descreve uma omissão (um não fazer). Exemplo: Art. 135 do CPB, Omissão de Socorro. Observe que os crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão), por sua vez, admitem tentativa.
5- Unissubsistentes - São aqueles em que não é possível identificar-se divisão entre o início de execução e o resultado material. Ou seja, não é possível o fracionamento do Iter Criminis. São denominados crimes de "apenas um ato". Identificam-se com os crimes de mera conduta.
6- Preterdolosos - Dolo na conduta, culpa no resultado. Nenhum crime qualificado pelo resultado culposo admite tentativa, pelo simples fato de que estes crimes (os culposos) não a admitem.
Por fim, também não admitem tentativa os Crimes de Atentado - aqueles em que o tipo equipara a tentativa à consumação - como vemos no art. 352, CPB (Evasão mediante violência contra a pessoa); e no tipo do art. 122 (Induzimento, Instigação e Auxílio ao Suicídio). Isso porque o crime exige para a consumação, no mínimo, que a vítima fique gravemente ferida.
O gabarito aqui do site está errado e em desconformidade com o gabarito preliminar da FUNIVERSA.
É cidadãos mas como o amigo falou no comentáro acima: "contravenções não cabe tentativa" pois logo a auternativa é a letra E, e não sei por que essa questão não foi anulada pela banca? Pois deveria ser.
E vejam essa questão de delegado de policia da Bahia: "45 A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida. gabarito: 45 C"
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