Com relação aos dispositivos da Lei n.º 9.099/1999, que dis...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. DOMICÍLIO DO AUTOR SÓ COMPETÊNCIA CIVIL. LETRA C ERRADA
Alternativa B- Correta! Art. 75 da Lei 9099/95. "Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo".
Alternativa C- Incorreta. Art. 63 da Lei 9099/95. "A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal".
Alternativa D- Incorreta. Art. 69 da Lei 9099/95. "A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários".
Alternativa E- Incorreta. Não há essa disposição, abrangendo a Lei infrações processadas mediante ação penal pública incondicionada, condicionada à representação e ação penal privada, como é possível observar da leitura dos artigos 74 e 76:
"Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta".
Amigos,
Atenção a seguinte distinção:
No CPP
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Na lei 9.099/95 (Juizado especial)
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
RESUMO:
• CPP: Lugar em que se consumar a infração (Lugar do Resultado)
• 9.099/95: Lugar em que foi praticada a infração penal (Praticada ação)
Rumo à Posse!
Lei n.º 9.099 de 1999? rsrsrs
GAB: B
Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
SEJA FORTE !!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo