Com relação aos dispositivos da Lei n.º 9.099/1999, que dis...

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Q314484 Direito Processual Penal
Com relação aos dispositivos da Lei n.º 9.099/1999, que dispõe acerca dos Juizados Especiais Criminais, assinale a alternativa correta.
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 Infrações penais de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e aqueles crimes cuja pena máxima prevista não ultrapasse a um ano e a lei não preveja procedimento especial. letra A ERRADA
  Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. DOMICÍLIO DO AUTOR SÓ COMPETÊNCIA CIVIL. LETRA C ERRADA
Alternativa A- Incorreta. Art. 61 da Lei 9099/95. "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa".

Alternativa B- Correta! 
Art. 75 da Lei 9099/95. "Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo".

Alternativa C- Incorreta. 
Art. 63 da Lei 9099/95. "A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal".

Alternativa D- Incorreta. 
Art. 69 da Lei 9099/95. "A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários".

Alternativa E- Incorreta. Não há essa disposição, abrangendo a Lei infrações processadas mediante ação penal pública incondicionada, condicionada à representação e ação penal privada, como é possível observar da leitura dos artigos 74 e 76:

"Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta".

Amigos,

Atenção a seguinte distinção:


No CPP

Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Na lei 9.099/95 (Juizado especial)

Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.


RESUMO:

• CPP: Lugar em que se consumar a infração (Lugar do Resultado)

• 9.099/95: Lugar em que foi praticada a infração penal (Praticada ação)


Rumo à Posse!


Lei n.º 9.099 de 1999? rsrsrs

GAB: B

Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

 

SEJA FORTE !!!

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