Joana, recém-eleita deputada estadual, pretendia apresentar ...
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Os Estados precisam observar as normas gerais da União.
Caso não possua norma geral estabelecida pela União, os Estados poderão legislar de forma plena, caso posteriormente vier Norma Geral editada pela União, as normas estaduais que lhe forem contrário serão SUSPENSAS.
Art. 24. CRFB/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.
Gabarito: A
GABARITO - A
Nas competências concorrentes:
I) A União legisla sobre normas gerais e os Estados suplementam.
II) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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OBS: Via de regra não alcança os municípios.
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
A
CR/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
caso a união não tenha editado normas Gerais sobre a matéria o estado tem competência plena para legislar.
A) Segundo o art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Portanto, Caso não possua norma geral estabelecida pela União, os Estados poderão legislar de forma plena, caso posteriormente vier Norma Geral editada pela União, as normas estaduais que lhe forem contrário serão SUSPENSAS.
Demais incorretas:
b) as normas devem ser editadas em conjunto pela União e pelos Estados.
A União edita normas gerais e os Estados normas específicas. Inexistindo normas gerais federais, os Estados podem legislar plenamente.
c) o Estado exerce a competência legislativa plena e, a União, a competência subsidiária.
Incorreta, pois a competência plena dos Estado só é possível quando a União não legisla sobre normas gerais, de acordo com o §3º do art. 24 da CF/1988:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
...
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
d) o Estado pode legislar livremente sobre a matéria no âmbito local e a União no âmbito nacional.
Não há diferenciação espacial para a competência legislativa concorrente, mas abrangência geral ou específica da matéria. Legislar sobre assuntos de interesse local é competência dos Municípios:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
e) a norma específica editada pelo Estado prevalece sobre a norma geral da União, na hipótese de conflito.
Errado, visto que a superveniência de lei geral federal suspende a eficácia da lei estadual, geral ou específica, naquilo que lhe for contrária.
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