A Associação de Moradores do pequeno Município Alfa, insati...
VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. (2019)
GABARITO. D
GABARITO - D
Art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
-------------------------------------------------
CUIDADO!
Redação antes da EC103/19
VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
Que prova de soldado é essa meus amigos!
A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário, em especial no que tange às garantias constitucionais dos magistrados. Sobre o tema, tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a remoção compulsória dos magistrados, exige decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. Nesse sentido, segundo a CF/88:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
nunca vi uma prova para soldado , nível médio ao nível dessa prova do CE.
Quem tirou uma pontuação boa nesta prova, pode fazer a prova da PRF tranquilo ..
Inamovibilidade é uma garantia constitucional, de acordo com o art. 95, II, CF/88. Ela assegura que os Magistrados não possam ser removidos das comarcas onde atuam sem um motivo palpável.
Para que o Juiz seja transferido é necessário que ele demonstre vontade de mudar de comarca, ou ainda, que a sua mudança seja por decorrência de incontestável interesse público conforme está disposto no art. 93, VIII:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...).
VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.
CF/88. Art. 93. VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (A EC 103/2019 retirou a aposentadoria);
Antes da EC 103/2019
CF/88. Art. 93. VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
Após a EC 103/2019
CF/88. Art. 93. VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
É uma prova para soldado ou para juiz federal?
Não há dificuldade nisso, é só letra de lei.
A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário, em especial no que tange às garantias constitucionais dos magistrados. Sobre o tema, tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a remoção compulsória dos magistrados, exige decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. Nesse sentido, segundo a CF/88:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. (2019)
Prova da nasa para soldado
Prova foi nivelada por cima, FGV colocou sem pena... Por isso o governador ficou com pena e deu uma segunda chance. kkkkkkk
Muita gente boa ficou de fora dessa prova.
Gabarito (D)
questão não fala nada de mais,
pessoal errou pois é um item quase nunca cobrado pra prova de soldado.
Pelo menos, é a primeira vez que vejo cobrarem isso, mesmo em provas de outros cargos (nao sei dizer para tribunais né), eu nunca vi cobrarem isso.
Senhores, sempre que a questão for relacionada ao judiciário, praticamente todos os atos são por maioria absoluta. Assim, se houver dúvidas, MAIORIA ABSOLUTA!!
Regra: Maioria absoluta para atos do judiciário...
Exceções:
QUÓRUM DE 2/3 NO JUDICIÁRIO:
Revisão, cancelamento ou edição de SV;
Recusar promoção de magistrado por antiguidade;
Rejeição de Recurso extraordinário.
Art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário, em especial no que tange às garantias constitucionais dos magistrados. Sobre o tema, tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a remoção compulsória dos magistrados, exige decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. Nesse sentido, segundo a CF/88:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
O gabarito, portanto, é a alternativa “d", pois compatível com o texto constitucional. Todas as demais alternativas são variações incorretas do texto constitucional.
Gabarito do professor: letra d.