A Associação dos Magistrados do Estado Alfa requereu adminis...
A Associação dos Magistrados do Estado Alfa requereu administrativamente o reconhecimento de determinado direito estatutário em benefício dos seus associados. Em razão da prolação de decisão denegatória, pelo órgão competente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, foi requerido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reformasse essa decisão, com o correlato reconhecimento do direito almejado. O CNJ, no entanto, negou-se a reformar a decisão prolatada, sob o argumento de que não vislumbrava nenhuma afronta à juridicidade.
Considerando os balizamentos oferecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que a decisão do CNJ