Com relação ao crime militar de tortura, assinale a afirmati...
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Gabarito comentado
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A alternativa A é a incorreta, conforme solicitado na questão. Vamos entender o porquê e analisar cada uma das alternativas.
Tema central da questão: A questão aborda o crime militar de tortura segundo a Lei nº 9.455 de 1997, conhecida como Lei dos Crimes de Tortura, e seus aspectos legais quando relacionados ao Código Penal Militar. Esse tema exige do candidato conhecimento sobre a legislação específica que trata da tortura e da aplicação do direito penal militar.
Alternativa A - Incorreta: Esta opção afirma que um sargento que presencia a tortura e nada faz para impedi-la pratica o crime de tortura em coautoria. No entanto, isso não está correto. A Lei dos Crimes de Tortura, em seu Art. 1º, § 2º, dispõe que o agente que se omite (quando tinha o dever de apurar ou impedir a prática de tortura) incorre em pena de detenção de 1 a 4 anos, o que não se confunde com coautoria do crime de tortura que requer participação ativa.
Alternativa B - Correta: A alternativa está correta ao afirmar que o bem jurídico tutelado no crime de tortura é a dignidade da pessoa humana, protegendo tanto a integridade física quanto a psíquica. Isso é um dos principais objetivos da Lei dos Crimes de Tortura.
Alternativa C - Correta: A ação penal referente ao crime de tortura é sempre pública incondicionada, de acordo com a legislação, ou seja, independe de representação da vítima para que o Ministério Público possa agir.
Alternativa D - Correta: Esta afirmação está correta. O crime de tortura é considerado inafiançável e insuscetível de graça ou anistia conforme prevê a Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso XLIII.
Alternativa E - Correta: A pena de reclusão de quatro a dez anos para o crime que resulta em lesão corporal grave é prevista na legislação, conforme o Art. 1º, § 3º, da Lei nº 9.455/97.
Espero que essas explicações tenham ajudado a compreender melhor o tema da questão! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
A
LEI 9.455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
acredito que a alternativa D deveria ser dada como incorreta também, uma vez que CPM não prevê a figura da graça.
GABARITO: A, Não irá sofrer a mesma pena que o cabo
Tortura ativa = Pena - reclusão, de dois a oito anos;
Tortura omissiva = Pena de detenção de um a quatro anos.
PMMINAS
Tortura ativa = Pena - reclusão, de dois a oito anos;
Tortura omissiva = Pena de detenção de um a quatro anos.
O Sargento responde na forma omissiva.
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