Com relação ao crime militar de tortura, assinale a afirmati...
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
A
LEI 9.455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
acredito que a alternativa D deveria ser dada como incorreta também, uma vez que CPM não prevê a figura da graça.
GABARITO: A, Não irá sofrer a mesma pena que o cabo
Tortura ativa = Pena - reclusão, de dois a oito anos;
Tortura omissiva = Pena de detenção de um a quatro anos.
PMMINAS
Tortura ativa = Pena - reclusão, de dois a oito anos;
Tortura omissiva = Pena de detenção de um a quatro anos.
O Sargento responde na forma omissiva.
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