Com relação ao crime militar de tortura, assinale a afirmati...
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
A
LEI 9.455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
acredito que a alternativa D deveria ser dada como incorreta também, uma vez que CPM não prevê a figura da graça.
GABARITO: A, Não irá sofrer a mesma pena que o cabo
Tortura ativa = Pena - reclusão, de dois a oito anos;
Tortura omissiva = Pena de detenção de um a quatro anos.
PMMINAS
Tortura ativa = Pena - reclusão, de dois a oito anos;
Tortura omissiva = Pena de detenção de um a quatro anos.
O Sargento responde na forma omissiva.
discordo do gabarito. não faz sentido. é um sargento presenciando um crime de tortura. ele tinha o dever legal de impedir. então ele deverá responder pela omissão só código penal, sendo ele o garantidor, responde pela tortura. e não pela omissão da lei de tortura.#PMMINAS
Quem se omite em face das condutas responde por omissão, quem pratica a tortura responde pelo ato em si.
RESPOSTA LETRA "A" porque apesar do sargento cometer o mesmo tipo penal a pena do sargento é mais branda. E na questão diz que é igual.
O sargento que presencia a tortura de outro militar por um cabo, e nada fizer para impedi-lo, praticará o crime militar de tortura, incorrendo no mesmo tipo penal e pena que o cabo, em coautoria.
- Cabo--> forma COMISSIVA.
- sargento---> forma OMISSIVA
GB \ A
(NÃO INCORRE NA MESMA PENA QUE O CABO)
Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Não responderia pelo mesmo tipo penal? Pela posição de garantidor?
Ele atua de forma OMISSIVA
Tortura comissiva = Pena - reclusão, de dois a oito anos;
Tortura omissiva = Pena de detenção de um a quatro anos.
Tortura imprópria>> resulta em detenção do agente omisso que tinha o dever de evitar ou apurar o delito.
A lei 9.455/97 é responsável por definir o crime de tortura e dá outras providências.
Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental (Art. 1º):
- com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
- para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
- em razão de discriminação racial ou religiosa;
- submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Na mesma pena incorre quem:
- submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Atenção! O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
- se o crime é cometido por agente público;
- se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
- se o crime é cometido mediante sequestro.
GAB - A
A tortura por omissão se refere a ideia relativa a inércia, ou seja, o não agir da parte de quem está obrigado por ofício e ao invés se mantém parado/complacente quando deveria evitá-la.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
existe crime militar de tortura ?
Não incorre na mesma pen!
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
LEI 9.455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Quem comete a tortura: reclusão, de dois a oito anos.
Quem se omite a tortura: detenção, de um a quatro anos.
TORTURA IMPROPRIA - SEREI PMSC
TORTURA IMPROPRIA - SEREI PMSC
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
A) O sargento que presencia a tortura de outro militar por um cabo, e nada fizer (OMISSÃO) para impedi-lo, praticará o crime militar de tortura, incorrendo no mesmo tipo penal e pena (ERRADO) que o cabo, em coautoria.
- TORTURA OMISSIVA
- Obs: Não se equipara a crime hediondo
- Sem regime fechado
- Admite liberdade provisória com ou sem fiança
- É detenção
- FONTE: Alfacon
B) O bem jurídico tutelado no crime de tortura é a dignidade da pessoa humana, visto que este tipo penal visa proteger tanto a integridade física quanto psíquica do ser humano.
> Esse psíquica quase me derrubou
- Porquanto diz: Integridade FÍSICA e MENTAL não é moral (CUIDADO!)
C) A ação penal no crime militar de tortura será sempre pública incondicionada.
D) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
- + INDULTO (não está na literalidade da lei)
E) Se da prática do crime militar de tortura resultar lesão corporal grave, a pena aplicada será a de reclusão de quatro a dez anos.
- Dica para não confundir com a qualificadora da morte:
- 4 a 10 anos > lembrar da 'perninha' faltando no quatro (sem perna=lesão corporal)
- 8 a 16 anos > lembrar do oito virado "um corpo" (corpo= morto
- Observação: não são majorantes, são qualificadoras
✍ GABARITO: A ✅de Aprovados
Mais uma vez passo batido no termo INCORRETA
incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos
ELA VAI SER pública incondicionada. apenas ser for militar? ou ou tambem do codigo penal?
✔ GABARITO DA BANCA [A] ✔
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§2º - AQUELE QUE SE OMITE em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
“A TORTURA IMPRÓPRIA é aquela derivada da omissão imprópria do Agente que tinha o DEVER de evitar ou apurar a ocorrência. Ele não pratica diretamente a prática de tortura, mas de forma omissiva, ‘permite’ que outro a realize.”
- OMISSÃO PRÓPRIA: Há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).
- OMISSÃO IMPRÓPRIA: O dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, consequentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado.
[Fonte: Savini]
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► @estuda_gg
PM Ba 2022!
PMba 2022
- Tortura omissiva: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. Omissão imprópria quando tinha o dever de evita-la mas não evita. E age com omissão própria quando tinha o dever de apura-la mas não apura (investiga).
*Não é equiparado a crime hediondo.
VEM PMMG, Tô pronto!!!
GABARITO - A ✔️
A pena do crime de tortura - RECLUSÃO de DOIS a OITO anos.
A pena da tortura omissiva - DETENÇÃO de UM a QUATRO anos.
Coautor: Tem o mesmo grau de envolvimento do autor. No entanto, pode ter pena distinta, de acordo com o grau de participação e gravidade de seus atos para o crime.
Partícipe: Tem envolvimento menor, alguém que ajuda na prática do crime, mas não realiza o ato principal.
Erro da alternativa A e falar que vai incorrer no mesmo tipo penal certo, agora na mesma pena ERRADO.
avante
São tipos penais diferentes
Tortura - Reclusão.
Tortura Omissiva - Detenção.
Na Tortura, a Tortura OMISSIVA NÃO INCORRE NA MESMA PENA!!!!!!!
tortura comissiva —> reclusão, de 2 a 8 anos
tortura omissiva —> detenção, de 1 a 4 anos
a ação penal no crime de tortura, será sempre pública INCONDICIONADA !!
Lei de Tortura (Lei nº 9.455/97)
TORTURA =PENA DE RECLUSAO 2 A 8 ANOS
OMISSAO=PENA DE DETENCAO 1 A 4 ANOS
LESAO CORPORAL GRAVISSIMA=4 A 10 ANOS
MORTE=8 A 16 ANOS
⚡ A tortura-omissão não é crime equiparado a hediondo.
Tortura =2 a 8
Omissão = d 1/ 4
Lesão gravissima= 4/10
Morte=8/16
Pmpa
então Tortura não é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia?
A pena do crime de Tortura - RECLUSÃO de DOIS a OITO anos.
A pena da Tortura OMISSIVA - DETENÇÃO de UM a QUATRO anos.
Lesão Corporal GRAVÍSSIMA - de 4 a 10 anos
Morte - de 8 a 16 anos