A polícia civil instaurou inquérito para investigar os delit...

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: PM-CE Prova: FGV - 2021 - PM-CE - Soldado da Polícia Militar |
Q1844925 Direito Processual Penal
A polícia civil instaurou inquérito para investigar os delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06), após a prisão em flagrante de Marcos e Mateus que, ao serem abordados, levavam consigo 2 quilos de maconha, cada um, e foram, assim, indiciados. A substância apreendida foi identificada por laudo de constatação provisório, elaborado por dois peritos não oficiais. Marcos e Mateus, por sua vez, tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva, ficando presos durante as investigações. Sobre o procedimento do caso apresentado, assinale a afirmativa correta. 
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O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

 

O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é Autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial. 

Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias quando estiver solto.

 

É preciso ter atenção com relação aos prazos para término do inquérito policial previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.

 

Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”, ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.        

A) INCORRETA: No caso dos crimes previstos na lei 11.343/2006 o prazo de 90 (noventa) dias (que pode ser duplicado pelo juiz, a pedido da autoridade policial e ouvido o Ministério Público) é para a hipótese de indiciado SOLTO, artigo 51 da citada lei.


B) INCORRETA: o artigo 50, §1º, da lei 11.343/2006 traz que o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga será feito por perito oficial e na falta deste por pessoa idônea.

 

“Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.”


C) INCORRETA: o término do inquérito policial tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) e 30 (trinta) dias quando estiver solto – o que não se aplica aos crimes previstos na lei 11.343/2006, tendo em vista a regra do artigo 51 da citada lei.


D) CORRETA: tendo em vista que se trata de crime previsto na lei 11.343/2006 e com indiciado PRESO, o prazo será de 30 (trinta) dias, podendo ser duplicado pelo juiz, a pedido da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, artigo 51 da lei 11.343/2006, vejamos:

 

“Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.”


E) INCORRETA: A lei 11.343/2006 traz a exigência do laudo de constatação da natureza e quantidade da droga para a lavratura do auto de prisão em flagrante, artigo 50, §1º, da lei 11.343/2006 (descrito no comentário da alternativa “b”).


Resposta: D

 

DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.

 

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Comentários

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Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

#PMGO2022

  • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • art. 50. § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

§ 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

Resposta: letra D.

Lei de Drogas= 30 Dias/ Preso prorrogável por mais 30 Dias;

90 Dias/ Solto prorrogável por mais 90 Dias.

GABARITO - D

A) IP na lei de tóxicos:

30 dias preso

90 dias solto

Os prazos podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

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B) A Lei nº 11.343/06 dispõe que o laudo provisório só poderia ser elaborado por perito oficial.

Na lei de tóxicos:

1 perito oficial ou 1 pessoa idônea( laudo provisório)

No CPP:

1 perito oficial ou na falta = 2 pessoas idôneas.

______________________________________________________

C) O inquérito policial em questão deve ser concluído no prazo máximo de 10 dias, podendo ser prorrogado pelo juiz, a pedido da autoridade policial, ouvido o Ministério Público. ( ERRADO )

Não confundir com o prazo de conclusão do IP da Justiça comum:

10 dias preso

30 dias solto

Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

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E) A lei não exige a elaboração de laudo de constatação provisório para efeito de lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade delitiva.  ( ERRADO )

A lei de tóxicos trabalha com dois laudos:

Laudo provisório - 1 perito oficial ou 1 pessoa idônea( laudo provisório)

deve indicar se o material apreendido, efetivamente, é uma droga. Serve para comprovar a materialidade do delito e, como tal, autorizar a prisão do agente ou a instauração do respectivo inquérito policial, caso não verificado o estado de flagrância.

Laudo Definitivo - deve ser elaborado por perito oficial ou, na sua falta, “por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame”, nos termos do § 1º, do mesmo dispositivo. Nada impede, outrossim, que o mesmo perito elabore o laudo de constatação e, mais adiante, o laudo definitivo. É isso, aliás, que ocorre na prática.

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BONS ESTUDOS!!!

"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

#PMMG

D

LEI DE DROGAS - 11.343/06

Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

CPP - 3.689/41

Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

1 perito oficial ou na falta = 2 pessoas idôneas.

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