De acordo com o texto da Constituição Federal de 1988, assin...
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Art. 144 cf. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
Gabarito letra (A)
A - Corpos de Bombeiros Militares; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal e Polícias Penais. (GABARITO)
B - Polícia Federal; Polícias Militares; Polícias Civis e Guardas Municipais.
C - Polícia Federal; Polícias Penais; Polícias Civis e Guardas Municipais.
D - Corpos De Bombeiros Militares; Polícias Militares; Forças Armadas e Polícias Civis.
E - Polícias Militares; Polícia Federal; Força Nacional De Segurança Pública e Polícias Civis.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
#pertenceremos
Não desista, persista!
Ruma À PMCE☠️
DESATUALIZADA
STF - INFO 1105
É necessária a união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais. Isso porque todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública.Nos termos do art. 144, § 8º, da CF/88, conceder INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO ao art. 4º da Lei nº 13.022/2014 e ao art. 9º da Lei nº 13.675/2018, de modo a declarar que:
AS GUARDAS MUNICIPAIS SÃO RECONHECIDAMENTE ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.
São inconstitucionais todas as interpretações judiciais que excluem as guardas municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública.
STJ Info 791:
'O fato de as guardas municipais não haverem sido incluídas nos incisos do art. 144, caput, da CF não afasta a constatação de que elas exercem atividade de segurança pública e integram o sistema único de segurança pública. isso, todavia, não significa que possam ter a mesma amplitude de atuação das polícias (STJ. 3ª Seção. HC 830.530-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/9/2023. ).
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
NÃO EXISTE POLÍCIA PENAL MUNICIPAL
Errei a questão, pois questão de letra (A) não menciona policia militar, restringindo somente corpo de bombeiro militar!
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