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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: PM-CE Prova: FGV - 2021 - PM-CE - Soldado da Polícia Militar |
Q1844939 Direito Constitucional
De acordo com o texto da Constituição Federal de 1988, assinale a opção que indica apenas órgãos de Segurança Pública. 
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender quais são os órgãos de Segurança Pública conforme a Constituição Federal de 1988. Esse tema está diretamente relacionado ao artigo 144 da Constituição.

O artigo 144 define que a segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. São considerados órgãos de segurança pública:

  • Polícia Federal
  • Polícia Rodoviária Federal
  • Polícia Ferroviária Federal
  • Polícias Civis
  • Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
  • Polícias Penais

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: Corpos de Bombeiros Militares; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal e Polícias Penais. - Correta.

Todos os órgãos mencionados nesta alternativa estão previstos no artigo 144 como integrantes da segurança pública.

Alternativa B: Polícia Federal; Polícias Militares; Polícias Civis e Guardas Municipais. - Incorreta.

As Guardas Municipais, embora atuem na segurança, não são consideradas oficialmente órgãos de segurança pública segundo o artigo 144.

Alternativa C: Polícia Federal; Polícias Penais; Polícias Civis e Guardas Municipais. - Incorreta.

Novamente, a inclusão das Guardas Municipais torna esta alternativa incorreta.

Alternativa D: Corpos De Bombeiros Militares; Polícias Militares; Forças Armadas e Polícias Civis. - Incorreta.

As Forças Armadas não são órgãos de segurança pública; elas têm um papel constitucional diferente, ligado à defesa da pátria.

Alternativa E: Polícias Militares; Polícia Federal; Força Nacional De Segurança Pública e Polícias Civis. - Incorreta.

A Força Nacional de Segurança Pública não está listada no artigo 144 como órgão de segurança pública.

Para interpretar corretamente o enunciado, preste atenção nas palavras-chave que remetem aos órgãos de segurança pública reconhecidos pela Constituição. Uma estratégia eficaz é sempre lembrar do artigo 144 e seus incisos.

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Art. 144 cf. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

Gabarito letra (A)

A - Corpos de Bombeiros Militares; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal e Polícias Penais. (GABARITO)

B - Polícia Federal; Polícias Militares; Polícias Civis e Guardas Municipais

C - Polícia Federal; Polícias Penais; Polícias Civis e Guardas Municipais.

D - Corpos De Bombeiros Militares; Polícias Militares; Forças Armadas e Polícias Civis. 

E - Polícias Militares; Polícia Federal; Força Nacional De Segurança Pública e Polícias Civis.  

-

-

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

#pertenceremos

Não desista, persista!

Ruma À PMCE☠️

DESATUALIZADA

STF - INFO 1105 

É necessária a união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais. Isso porque todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública.Nos termos do art. 144, § 8º, da CF/88, conceder INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO ao art. 4º da Lei nº 13.022/2014 e ao art. 9º da Lei nº 13.675/2018, de modo a declarar que: 

AS GUARDAS MUNICIPAIS SÃO RECONHECIDAMENTE ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

São inconstitucionais todas as interpretações judiciais que excluem as guardas municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública.

STJ Info 791:

'O fato de as guardas municipais não haverem sido incluídas nos incisos do art. 144, caput, da CF não afasta a constatação de que elas exercem atividade de segurança pública e integram o sistema único de segurança pública. isso, todavia, não significa que possam ter a mesma amplitude de atuação das polícias (STJ. 3ª Seção. HC 830.530-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/9/2023. ).

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

NÃO EXISTE POLÍCIA PENAL MUNICIPAL

Errei a questão, pois questão de letra (A) não menciona policia militar, restringindo somente corpo de bombeiro militar!

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