Relativamente aos crimes cometidos na direção de veículos a...
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Art. 301- Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigiráfiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
b) A Lei autoriza a aplicação indistinta da transação penal aos crimes de trânsito. ERRADO
art 291
§ 1º Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995,exceto se o agente estiver
c) Participar de um “racha”, sem resultar dano potencial à incolumidade pública ou privada, caracteriza o crime previsto na Lei. ERRADO
Art. 308- Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada
letra d) art 291
§ 1º Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995,exceto se o agente estiver:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determinedependência;
§ 2º Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo,deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. CORRETO
e) A multa reparatória em favor da vítima, ou de seus sucessores, poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo. ERRADO
ART 297
§ 1º - A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.
A LESÃO CORPORAL CULPOSA É O MELHOR CRIME A SER TRABALHADO EM PROVA, PORQUE HÁ UMA SÉRIE DE REGULAMENTAÇÕES.
A LCC NO CTB PODE SER MISTURADA A UMA SÉRIE DE CIRCUNSTÂNCIAS E POR CONTA DISSO=>TRATAMENTOS DIFERENCIADOS.
ART. 291, §1º= LCC COMETIDA PELO INFRATOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL/DROGA, RACHA, VELOCIDADE EM 50 KM/H ACIMA PERDE AS BENESSES DADAS ÀS IMPO(JECRIM) – COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS, TRANSAÇÃO PENAL, APPC REPRESENTAÇÃO + INSTAURAR IP. MAS NÃO AUMENTAM A PENA, CONTINUA IMPO E POR ISSO CONTINUA RESPONDENDO NO JECRIM. ENTÃO:
LCC REGRA: TCO + JECRIM
LCC + 3 CIRCUNSTÂNCIAS SUPRACITADAS: IP + JECRIM – 6M A 2A. É A ÚNICA DE APPI(EXCEÇÃO, POIS PERDEU AS BENESSES DO JECRIM)
LCC + 4 AUMENTATIVOS DE PENA – ART. 302, § ÚNICO - SEM POSSUIR CNH, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, CALÇADA/FAIXA DE PEDESTRE, OMISSÃO SOCORRO: IP + VARA COMUM.
AQUI SE O CONDUTOR É INABILITADO E ATROPELA, A LCC AINDA ESTÁ SUJEITA A REPRESENTAÇÃO. A REPRESENTAÇÃO É INERENTE A LCC E LCDOLOSA LEVE. QUANDO ATROPELA E ESTÁ COM AS CIRCUNSTÂNCIAS AUMENTATIVAS DE PENA, A REPRESENTAÇÃO CONTINUA VALENDO.
EX.: CONDUTOR SEM CNH(APPI) ATROPELA E MACHUCA(LCC=APPC). A VÍTIMA NÃO REPRESENTA=>ELE NÃO RESPONDE PELA LCC. MAS PODERIA RESPONDER POR DIRIGIR SEM POSSUIR CNH? NÃO! PORQUE QUANDO ESTÁ SEM CNH E ATROPELA, DIRIGIR SEM CNH NÃO É MAIS CRIME É CIRCUNSTÂNCIA DE OUTRO CRIME.
MUITO OBRIGADA, NATÁLIA.
Na lesão corporal culposa teremos:
1- Regra, Lei 9099.
Composição civl;
Pena substitutiva proposta pelo MP
Condicionada a representação ( O delegado lavrará um termo circunstanciado)
2- Retira essa regra: (o delegado instaurará um IP)
Influência de alcool;
Corrida, disputa , competição, manobra
Excesso de veloc acima da máxima em 50km/h
Nessa questão esqueça o processo administrativo que fala no CTB pois a questão faz referência ao inquérito policial.
Como a situação descrita trata de um CRIME de trânsito, a apuração penal e vinculada, portanto é obrigatória para que se julgue e culpe o infrator na medida necessária.
Bons estudos
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