Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, aplica-se aos c...
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Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
Analisando melhor a questão e o comando do enunciado, resolvi editar o meu comentário:
- 1. O enunciado diz: nos termos do CTB, ou seja, ele quer o que está positivado ( escrito) no CTB.
Portando questão ERRADA!
Espero ter ajudado.
Acho que qdo o examinador falou em conciliação ele se referia ao art. 74, L 9099/95, que versa sobre a composição civil de danos. Essa composição civil não deixa de ser uma conciliação entre as partes que termina por impedir a ação penal decorrente. Acho que foi mais para deixar o candidato preocupado com o termo usado.
Abs a todos.
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