Assinale a alternativa correta no tocante à Lei no 9.503/97...
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Gabarito comentado
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Questão abordando os crimes de trânsito, especificamente, os crimes em espécie. Para facilitar o aprendizado, vamos analisar item por item.
Item A – Errado.
Conforme dispõe o art. 309 do CTB, constitui crime de trânsito, a conduta de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.Item B – Errado.
Conforme prevê o § 1o do art. 306 do CTB, a configuração do crime de embriaguez ao volante (art. 306) pode se dar por meio da constatação de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou por meio de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran (Res. 432), alteração da capacidade psicomotora. Ou seja, quando a questão fala em única possibilidade, torna o item errado.De acordo com o § 2o do art. 306 do CTB, a verificação do disposto no art. 306 poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
Bastante atenção com questões que trazem no seu comando palavras do tipo: única, somente, só, jamais, sempre e outras correlatas. Questões que contenham essas palavras tendem a estarem erradas.
Item C – Errado.
Nos termos do art. 308 do CTB, o crime de trânsito em tela se configura se ocorrer a conduta de participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Se não resultar dano potencial à incolumidade pública ou privada, não ocorrerá o crime previsto no art. 308 do CTB.
Item D – Certo.
Em que pese a Banca ter considerado este item errado, na interpretação do art. 303 do CTB, ele pode ser considerado correto, pois, de acordo com o art. 303, a pena para quem praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor é de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Ou seja, o condenado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, além da pena privativa de liberdade sujeitar-se-á, obrigatoriamente, à pena criminal de suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, em razão de ser a pena prevista para essa conduta.
É muito importante saber diferenciar que existem dois tipos de suspensão do direito de dirigir, são eles:
1. Suspensão administrativa – É uma penalidade administrativa, aplicada ao infrator de trânsito, prevista no art. 261 do CTB, que é imposta pela autoridade de trânsito, varia de 1 a 24 meses, é regulada pela Res. 182 e é imposta nos seguintes casos:a) sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; e
b - por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
2. Suspensão criminal – É uma penalidade criminal, prevista no art. 293 do CTB, aplicada por um juiz, como pena, a um réu em uma sentença condenatória nos crimes em que há essa previsão e tem duração de 2 meses a 5 anos.
Item E – Certo.
De acordo com o art. 311 do CTB, constitui crime de trânsito, a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.Gabarito da Banca: E.
Gabarito do Professor: D e E estão corretas.
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Comentários
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letra E
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa
Sujeitos do delitoSujeito ativo pode ser qualquer pessoa, habilitada ou não para dirigir veículos.
Sujeito passivo principal é a coletividade, e é o que difere do crime do art. 132, do Código Penal, em que o perigo é individualizado, atingindo pessoa certa e determinada.
Elemento subjetivoÉ o dolo genérico. Vontade livre e consciente de trafegar nos locais indicados, em velocidade incompatível com a segurança das pessoas, gerando perigo de dano.
Consumação e tentativaO momento consumativo ocorre quando o condutor imprime no veículo, nos locais mencionados no tipo, velocidade incompatível com a segurança das pessoas.
A tentativa é inadmissível, pois, ou o motorista imprime velocidade incompatível e o crime se consuma, ou não a imprime e o fato é atípico.
Ação penalA ação penal é pública incondicionada e o rito processual é o dos crimes apenados com detenção (art. 539, CPP).
Transação penalÉ possível a transação penal, já que a pena máxima cominada é de 01 ano (infração penal de menor potencial ofensivo).
Observações:a) O delito do art. 311, CTB, derrogou o art. 34, da LCP no que se refere à conduta de velocidade incompatível.
b) Se ocorrer lesão corporal culposa ou homicídio culposo, em decorrência da velocidade incompatível, o delito em estudo é absorvido pelo crime mais grave. Entretanto, há posição em sentido contrário.
c) O crime do art. 311, do CTB, absorve o de direção sem habilitação (art. 309), muito embora haja posição diversa (concurso material ou formal entre os tipos).
Roberto Infanti - ADV
A letra D me parece também estar correta, pois fala em detenção e suspensão ou proibição.
Letra A
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Ver tópico (45724 documentos)
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Letra BArt. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012) Ver tópico (122140 documentos)
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Ver tópico (485 documentos)Letra C
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Ver tópico (1119 documentos)
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Letra D
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Ver tópico (27348 documentos)
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)Letra E
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano: Ver tópico (5293 documentos)
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
A D) peca ao dizer:
...pena criminal de suspensão...
Olá Gleice. Pelo que entendi o erro está em "Mesmo sem resultar dano potencial à incolumidade pública ou privada", enquanto que no art.308CTB deixa claro na parte final "gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada".
Espero ter ajudado...
Bons estudos a todos!
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