De acordo com o Código Penal Militar, no crime de d...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a deserção no âmbito do Código Penal Militar. O tema central é a extinção da punibilidade no crime de deserção, que tem uma peculiaridade em relação à idade do desertor.
De acordo com o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), a deserção é abordada no artigo 187 e seguintes. A extinção da punibilidade para o crime de deserção, apesar de decorrido o prazo de prescrição, ocorre quando o desertor atinge certa idade.
Artigo relevante: O artigo 132 do Código Penal Militar estabelece que, para a extinção da punibilidade, o desertor deve atingir a idade de 60 anos se for Oficial e 45 anos para Praça.
Exemplo prático: Suponha que um oficial cometeu o crime de deserção aos 25 anos. Mesmo que o prazo de prescrição já tenha corrido, a punibilidade só será extinta quando ele completar 60 anos.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E - 60 anos para Oficial está correta porque corresponde exatamente ao que está estipulado no Código Penal Militar para a extinção da punibilidade no caso de oficiais desertores.
Análise das alternativas incorretas:
- A - 30 anos para Praça: Incorreta, pois a idade correta para a extinção da punibilidade de praças é 45 anos, não 30.
- B - 45 anos para Oficial: Incorreta, pois esta é a idade para praças, não para oficiais.
- C - 35 anos para Praça: Incorreta, pois a idade correta é 45 anos.
- D - 55 anos para Oficial: Incorreta, pois a idade correta é 60 anos.
Dicas para evitar pegadinhas: Preste sempre atenção aos detalhes específicos do enunciado, como a distinção entre Oficial e Praça, e certifique-se de que conhece os artigos legais aplicáveis.
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CPM - Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta SÓ extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
oficial = 60 anos de idade
praça=45 anos de idade
GABARITO - LETRA E
- Oficial: 60 anos.
- Praça: 45 anos.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
e) 60 anos para Oficial
Prescrição no caso de deserção
Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 45 anos, e, se oficial, a de 60.
Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 45 anos (PRAÇA) e, se Oficial, a de 60 anos.
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