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Q314489 Direito Penal Militar
No que se refere à aplicação da lei penal militar, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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GABARITO: "A"

O local de ocorrência de um fato criminoso no âmbito militar é determinado pelo local onde a conduta foi realizada, seja integralmente ou em parte, incluindo os casos de participação. Também é considerado o local onde ocorreu ou era esperado que ocorresse o resultado. No caso de crimes por omissão, o local é definido como aquele onde a ação omitida deveria ter sido realizada, conforme estabelecido pelo artigo 6º do Código Penal Militar.

A alternativa "B" é incorreta, pois as penas para crimes militares devem ser estabelecidas exclusivamente por lei formal, e não por regulamentos disciplinares. Isso está alinhado com o Princípio de Legalidade, destacado no artigo 1º do Código Penal Militar.

A alternativa "C" também é incorreta. Embora as penas para crimes cometidos em tempo de guerra sejam, em grande parte, as mesmas que para o tempo de paz, há um aumento de um terço nas penas, como previsto no artigo 20 do Código Penal Militar.

Quanto à alternativa "D", ela é incorreta porque o momento em que se considera o crime praticado é na ação ou omissão, e não necessariamente quando o resultado ocorre, de acordo com o artigo 5º do Código Penal Militar.

Por fim, a alternativa "E" é incorreta, pois, segundo o artigo 2° do Código Penal Militar, quando uma lei posterior deixa de considerar determinado fato como crime, a sentença condenatória irrecorrível perde sua vigência, exceto pelos efeitos de natureza civil que permanecem.

Portanto, a resposta correta é a alternativa "A".

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GABARITO: "A"
A letra "a" está correta nos termos do art. 6º do Código Penal Militar
: Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
A letra "b" está errada, pois a penas dos crimes somente pode ser cominada por lei formal (e não por regulamento). Princípio de legalidade. Art. 1º, CPM: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
A letra "c" está errada. Segundo o art. 20, CPM: Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um terço.
A letra "d" está errada. Segundo o art. 5º, CPM: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
A letra "e" está errada. Segundo o art. 2°, CPM: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
 
  

A)correta, 

B)errada, as penas só podem ser cominada por lei formal(principio da reserva legal), nos crimes militares; já as penas das infrações disciplinares, sim poderão ser prevista por regulamento disciplinar.

C)errda, em tempo de guerra se pratica crime previsto em tempo de paz esse é aumentado em 1/3

D)errada, considera praticado o crime no momento da ação ou omissão teoria da atividade.

E)errada, os efeitos civis permanecem.

Na letra ``e`` o final da alernativa tenta confundir o candidato: Art. 2° do CPM..Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.


Na letra ```d``` descreve o CPM: Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

Na letra ``c```aos crimes praticados em tempo de guerra aumenta-se um terço com relação aos praticads em tempo de paz.

A letra ``a`` é a transcriçÃo do art.6 do CPM: Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. 


Nunca desistam!!!!!!!!!!!!!!!




Letra A

 Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

Lugar do crime CPM

        Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

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