Quanto a "Licitações Públicas", assinale a opção cor...
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Questão com duas alternativas corretas, deveria ter sido anulada.
A questão:" d) A inexigibilidade de licitação não pode se dar para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular com profissionais de notória especialização em serviços de publicidade", está de acordo com a Lei 8.666/93.
Vejamos:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Erro grosseiro!
CONCORDO COM O ROGER GREEN.
A ALTERNATIVA "D"... CLARAMENTE CORRETA.
DEVE SER ANULADA
ROGER GREEN
a afirmativa D diz expressamente que não se pode dá a inexigibilidade neste caso. enquanto o art 25 DÁ CONFORME O INCISO II, A INEXIGIBILIDADE, ELE VEDA APENAS OS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.
Se ler a alternavita D, verás que o erro conciste em terem emprergado o NÃO, se tirasse o "não" a afirmativa ficaria correta.
Espero ter ajudado.
Marcos Braga... vc interpretou errado ao meu ver. penso que existem duas alternativas corretas... assim como o Roger Green disse
Gabarito oficial ela foi ANULADA!
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