Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a ...
( ) Considera-se como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
( ) Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
( ) Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão não se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
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Vamos analisar cada uma das afirmativas apresentadas na questão, verificando sua veracidade com base na legislação trabalhista vigente.
Tema: Contratos de natureza trabalhista, com foco em tempo de serviço e subordinação jurídica.
Legislação Aplicável: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os artigos sobre tempo de serviço e subordinação.
1ª Afirmativa: "Considera-se como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada."
Esta afirmativa é Verdadeira (V). De acordo com o artigo 4º da CLT, é considerado tempo de serviço o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
2ª Afirmativa: "Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego."
Esta afirmativa é Verdadeira (V). Segundo o artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ou fora dele, inclusive à distância, desde que presentes os elementos da relação de emprego, como a subordinação.
3ª Afirmativa: "Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão não se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio."
Esta afirmativa é Falsa (F). Ainda com base no artigo 6º da CLT, os meios telemáticos e informatizados são sim equiparados aos meios pessoais e diretos de comando e controle, para fins de caracterização da subordinação jurídica.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A - V - V - F é a correta, pois reflete com precisão o que está disposto na legislação trabalhista.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - V - F - F: A segunda afirmativa é verdadeira, portanto, esta sequência está incorreta.
- C - F - F - V: A primeira e a segunda afirmativas são verdadeiras, o que torna essa opção incorreta.
- D - V - V - V: A terceira afirmativa é falsa, por isso essa sequência não é correta.
- E - F - V - F: A primeira afirmativa é verdadeira, então essa sequência está incorreta.
Dica: Ao estudar, sempre relacione as afirmativas com o texto legal específico. Isso ajuda a corrigir possíveis equívocos e evita pegadinhas comuns em provas.
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CLT Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando,
controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica,
aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do
trabalho alheio. (Incluído pela Lei nº
12.551, de 2011)
(V) Considera-se como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
(V) Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
(F) Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão não se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Art. 6o
(...)
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
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