Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a ...

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Q582855 Direito do Trabalho
Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra V, se a afirmativa for verdadeira, e a letra F se a afirmativa for falsa. Em seguida, assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta.

( ) Considera-se como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

( ) Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

( ) Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão não se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. 

Alternativas

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Vamos analisar cada uma das afirmativas apresentadas na questão, verificando sua veracidade com base na legislação trabalhista vigente.

Tema: Contratos de natureza trabalhista, com foco em tempo de serviço e subordinação jurídica.

Legislação Aplicável: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os artigos sobre tempo de serviço e subordinação.

1ª Afirmativa: "Considera-se como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada."

Esta afirmativa é Verdadeira (V). De acordo com o artigo 4º da CLT, é considerado tempo de serviço o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

2ª Afirmativa: "Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego."

Esta afirmativa é Verdadeira (V). Segundo o artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ou fora dele, inclusive à distância, desde que presentes os elementos da relação de emprego, como a subordinação.

3ª Afirmativa: "Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão não se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio."

Esta afirmativa é Falsa (F). Ainda com base no artigo 6º da CLT, os meios telemáticos e informatizados são sim equiparados aos meios pessoais e diretos de comando e controle, para fins de caracterização da subordinação jurídica.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A - V - V - F é a correta, pois reflete com precisão o que está disposto na legislação trabalhista.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - V - F - F: A segunda afirmativa é verdadeira, portanto, esta sequência está incorreta.
  • C - F - F - V: A primeira e a segunda afirmativas são verdadeiras, o que torna essa opção incorreta.
  • D - V - V - V: A terceira afirmativa é falsa, por isso essa sequência não é correta.
  • E - F - V - F: A primeira afirmativa é verdadeira, então essa sequência está incorreta.

Dica: Ao estudar, sempre relacione as afirmativas com o texto legal específico. Isso ajuda a corrigir possíveis equívocos e evita pegadinhas comuns em provas.

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CLT Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. (Incluído pela Lei nº 12.551, de 2011)

(V) Considera-se como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. 


Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.


(V) Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. 


Art. 6o  Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.  


(F) Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão não se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. 


Art. 6o 

(...)

Parágrafo único.      Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.      

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