O STF decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei, contudo...

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Q582861 Direito Constitucional
O STF decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei, contudo determinou que os efeitos dessa inconstitucionalidade não retroagiriam. Sobre essa decisão pode-se dizer que o STF
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Art. 27, da Lei 9.868/99.

Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

 

Lei nº 9.868

Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

GABARITO C

 

AVANTE!

Gab. C

Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

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O erro da "D" está em afirmar "em qualquer caso e a seu critério", quando na realidade a CF é clara, apresentado as hipóteses: segurança jurídica ou de excepcional interesse social.

#Deusnocomandosempre

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