De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado ...

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Ano: 2018 Banca: PM-PI Órgão: PM-PI Prova: PM-PI - 2018 - PM-PI - Sargento |
Q1666420 Legislação Estadual
De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí, especificamente no seu Art. 50, o policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação. Neste sentido o direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá, ressalvado os 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial,quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso. E nos demais casos qual prazo de prescrição?
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120 dias nos demais casos!

''Art. 50 – O policial-militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato

administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de

reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.

§ 1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:

a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial,

quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso;

b) em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.''

15 dias corridos, contando do recebimento da comunicação oficial

120 dias, nos demais casos

Art. 50

 § 1º O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:

a) em 15 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso;

b) em 120 dias corridos, nos demais casos.

GABARITO: LETRA B.

LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

Art. 50 - O policial-militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.

§ 1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:

a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso;

b) em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos. 

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