Dentre as finalidades do Sistema de Controle Interno, estabe...
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apreciar, para fins de registro, a legalidades dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta e Fundações mantidas pelo Poder Público>>>>função do contole interno. ( poderia gerar dúvida)
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I avaliar
o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos da União;
II comprovar
a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III exercer
o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres da União;
IV apoiar
o controle externo no exercício de sua missão institucional.
a) Controle Externo (III, Art. 71, CF/88);
b) Controle Interno (III, Art. 74, CF/88);
c) Controle Externo (VI, Art. 71, CF/88);
d) Controle Externo (IV, Art. 58, CF/88);
e) Controle Externo (IX, Art. 71, CF/88);
Literalidade da CF/88:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
A - CONTROLE EXTERNO - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
B- CORRETA - CONTROLE INTERNO exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
C- CONTROLE EXTERNO fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Governo Federal mediante convênio ao Distrito Federal ou ao município
D- COMPETE AS COMISSÕES, CONTROLE EXTERNO - ART 58, IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas
E- CONTROLE EXTERNO - fixar prazo para que o órgão ou ente público adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ao se verificar ilegalidade
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