Constitui abuso de autoridade: I. qualquer atentado: à libe...

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Q2030802 Legislação Federal
Constitui abuso de autoridade:
I. qualquer atentado: à liberdade de locomoção; à inviolabilidade do domicílio; ao sigilo da correspondência; à liberdade de consciência e de crença; ao livre exercício do culto religioso; à liberdade de associação; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; ao direito de reunião; à incolumidade física do indivíduo; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. II. ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; III. submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; IV. deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
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