Acerca da Lei n.º 7.479/1986 — Estatuto do CBMDF — e alteraç...
Mesmo que uma praça da reserva seja considerada incapaz de permanecer nos quadros do efetivo do CBMDF, não poderá ser submetida a conselho de disciplina, por já estar na reserva.
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§ 3º A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias pelos bombeiros-militares em atividade ou na inatividade.
Item errado. A justificativa está no Art. 50 da Lei 7479/1986 (Estatuto do CBMDF):
"§ 2º A Conselho de Disciplina poderá, também, ser submetida a praça da reserva remunerada ou reformada, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra."
Deste modo, além as praças com estabilidade assegurada da ativa, as praças da reserva remunerada (RR) ou da reforma (Rm), as quais são consideradas presumivelmente incapazes de permanecer na situação de inatividade em que se encontram, também podem ser submetidas ao Conselho de Disciplina.
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