O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa (CNDH) tem por ...
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Gabarito comentado
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"Art. 6º Constituem sanções a serem aplicadas pelo CNDH:
I - advertência;
II - censura pública;
III - recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios do responsável por conduta ou situações contrárias aos direitos humanos;
IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos".
Considerando as alternativas, a resposta correta é a letra C.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH; revoga as Leis nos 4.319, de 16 de março de 1964, e 5.763, de 15 de dezembro de 1971; e dá outras providências.
Art. 6o Constituem sanções a serem aplicadas pelo CNDH:
I - advertência;
II - censura pública;
III - recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios do responsável por conduta ou situações contrárias aos direitos humanos;
IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.
§ 1o As sanções previstas neste artigo serão aplicadas isolada ou cumulativamente, sendo correspondentes e proporcionais às ações ou omissões ofensivas à atuação do CNDH ou às lesões de direitos humanos, consumadas ou tentadas, imputáveis a pessoas físicas ou jurídicas e a entes públicos ou privados.
§ 2o As sanções de competência do CNDH têm caráter autônomo, devendo ser aplicadas independentemente de outras sanções de natureza penal, financeira, política, administrativa ou civil previstas em lei.
Gab: C
GABARITO - C
UMA DICA: CNDH NÃO APLICA MULTA !
Art. 6º Constituem sanções a serem aplicadas pelo CNDH:
I - advertência;
II - censura pública;
III - recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios do responsável por conduta ou situações contrárias aos direitos humanos;
IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.
CNDH não gosta de dinheiro: não aplica multa. As 4 alternativas erradas envolvem dinheiro.
Outro ponto que dava para responder a questão sem saber, era eliminando as alternativas com prisão ou penas restritivas de direitos como: restrição de fim de semana e prisão. Tais medidas, em regra, tem viés jurisdicional.
constituem sanções e serem aplicadas pelo CNDH
I- advertência
II - censura publica
III - recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração publica direta, indireta ou fundacional da união, estados, distrito federal, territórios e municípios do responsável por conduta ou situações contrarias ao direitos humanos
III - recomendação de afastamento de cargo, função ou de emprego da administração pública direta, indireta ou fundacional de união, estados, distritos federa, territórios e municípios do responsável por conduta ou situações contrarias aos direitos humanos
IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis
§ 1o As sanções previstas neste artigo serão aplicadas isolada ou cumulativamente, sendo correspondentes e proporcionais às ações ou omissões ofensivas à atuação do CNDH ou às lesões de direitos humanos, consumadas ou tentadas, imputáveis a pessoas físicas ou jurídicas e a entes públicos ou privados.
§ 2o As sanções de competência do CNDH têm caráter autônomo, devendo ser aplicadas independentemente de outras sanções de natureza penal, financeira, política, administrativa ou civil previstas em lei.
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