Considere hipoteticamente que um funcionário público brasil...
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Gabarito comentado
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Em regra, o Código Penal adotou o princípio da territorialidade para aplicação da lei brasileira (art. 5° do CP). Contudo, esse princípio é excepcionado pelo art. 7° do CP (princípio extraterritorialidade) que elenca as hipóteses de aplicação da lei penal brasileira fora dos limites territoriais do Brasil.
O princípio da extraterritorialidade comporta duas espécies: extraterritorialidade incondicionada (art. 7, inc. I, CP) e extraterritorialidade condicionada (art. 7°. Inc. II, CP).
De acordo com o princípio da extraterritorialidade incondicionada a lei penal brasileira aplica-se ao crime cometido no estrangeiro independente da implementação de qualquer condição. Como citado acima, este princípio está previsto no art. 7°, inc. I do CP:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Nestes casos, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, conforme o art. 7° § 1°, CP.
Já o princípio da extraterritorialidade condicionada, como o próprio nome sugere, é necessário à implementação de algumas condições para que o agente que cometeu o crime no estrangeiro seja punido de acordo com a lei brasileira. A extraterritorialidade condicionada está prevista no art. 7°, inc. II, CP:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
(...)
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Nestes casos, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Assim, de acordo com o princípio da territorialidade incondicionada, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes cometidos contra a administração pública, por quem está a seu serviço ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, conforme o art. 7°, inc. I, alínea C e § 1° do Código Penal.
Gabarito, letra D.
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GABARITO - D
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
DISPOSIÇÃO DO CP: § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
CONDIÇÕES: Não existem.
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Extraterritorialidade condicionada
Hipóteses: (Requisitos alternativos )
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Condições: (cumulativas )
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Extraterritorialidade Incondicionada
Comentário mais sucinto:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
GAB D
-Princ. Da Defesa ou Proteção Real – Aplica Lei Bras. Ao crime cometido no estrangeiro (Extraterritorialidade incondicionada) – Punido ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Contra a vida e liberdade do Pres da Rep.
Contra o patrimônio ou fé pública da Adm. Direta e Indireta
Contra a Adm Pública por quem está a seu serviço
DE GENOCÍDIO, QUANDO O AGENTE FOR BRAS. OU DOMICILIADO NO BR.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: “princípio da extraterritorialidade incondicionada”
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
Outras questões.
TRF 4ª/2010/Juiz Federal: Fica sujeito à lei brasileira o crime ocorrido no estrangeiro contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A. (correto)
FGV/TJ-AL/2018/Técnico Judiciário: Paulo, funcionário público do governo brasileiro, quando em serviço no exterior, vem a praticar um crime contra a administração pública. Descoberto o fato, foi absolvido no país em que o fato foi praticado.
Diante desse quadro, é correto afirmar que Paulo:
d) poderá, por força do princípio da defesa real ou proteção, ser julgado de acordo com a lei penal brasileira;
VUNESP/PGM-SP/2014/Procurador Municipal: Figure que o computador pessoal pertencente ao patrimônio da Prefeitura, e utilizado pelo Prefeito Municipal em visita oficial ao exterior tenha sido propositalmente danificado por um jornalista brasileiro que cobria os passos da comitiva. É correto afirmar que o jornalista
b) será punido pela lei penal brasileira, independentemente do fato ser punido no estrangeiro.
- NÃO ocorreu em território brasileiro( nem físico nem por extensão); portanto, não há como ser territtialidade!
- Como foi um crime contra a ADMINISTRAÇÃO, este se encaixa no princípio da extraterritorialidade INcondicionada.
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Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
GAB:. D de maluco!
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