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Q1705294 Direito Penal
Considere hipoteticamente que um funcionário público brasileiro, cometeu, em país estrangeiro, um crime contra a administração pública brasileira, enquanto estava no exercício das respectivas funções. No que se refere à lei penal no espaço, é correto afirmar que o servidor responderá pelo crime praticado, segundo a legislação brasileira, em razão da aplicação do princípio da
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A questão cobrou conhecimentos acerca da aplicação da lei penal no espaço.

Em regra, o Código Penal adotou o princípio da territorialidade para aplicação da lei brasileira (art. 5° do CP). Contudo, esse princípio é excepcionado pelo art. 7° do CP (princípio extraterritorialidade) que elenca as hipóteses de aplicação da lei penal brasileira fora dos limites territoriais do Brasil.

O princípio da extraterritorialidade comporta duas espécies: extraterritorialidade incondicionada (art. 7, inc. I, CP) e extraterritorialidade condicionada (art. 7°. Inc. II, CP).

De acordo com o princípio da extraterritorialidade incondicionada a lei penal brasileira aplica-se ao crime cometido no estrangeiro independente da implementação de qualquer condição. Como citado acima, este princípio está previsto no art. 7°, inc. I do CP:

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes:

a)  contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

Nestes casos, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, conforme o art. 7° § 1°, CP.

Já o princípio da extraterritorialidade condicionada, como o próprio nome sugere, é necessário à implementação de algumas condições para que o agente que cometeu o crime no estrangeiro seja punido de acordo com a lei brasileira. A extraterritorialidade condicionada está prevista no art. 7°, inc. II, CP:

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

(...)

II - os crimes:

a)  que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;       

b)  praticados por brasileiro;

c)  praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

Nestes casos, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente no território nacional;

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

Assim, de acordo com o princípio da territorialidade incondicionada, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes cometidos contra a administração pública, por quem está a seu serviço ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, conforme o art. 7°, inc. I, alínea C e § 1° do Código Penal.

Gabarito, letra D.

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GABARITO - D

Extraterritorialidade incondicionada

   Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

I - os crimes: 

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

DISPOSIÇÃO DO CP: § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

CONDIÇÕES: Não existem.

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Extraterritorialidade condicionada

Hipóteses: (Requisitos alternativos )

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

b) praticados por brasileiro; 

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

Condições: (cumulativas )

a) entrar o agente no território nacional; 

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

  d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

  e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

Extraterritorialidade Incondicionada

Comentário mais sucinto:

  

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

      I - os crimes: 

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

GAB D

-Princ. Da Defesa ou Proteção Real – Aplica Lei Bras. Ao crime cometido no estrangeiro (Extraterritorialidade incondicionada) – Punido ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

Contra a vida e liberdade do Pres da Rep.

Contra o patrimônio ou fé pública da Adm. Direta e Indireta

Contra a Adm Pública por quem está a seu serviço

 DE GENOCÍDIO, QUANDO O AGENTE FOR BRAS. OU DOMICILIADO NO BR.

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

       

I - os crimes:  “princípio da extraterritorialidade incondicionada”

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

Outras questões.

TRF 4ª/2010/Juiz Federal: Fica sujeito à lei brasileira o crime ocorrido no estrangeiro contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A. (correto)

 

FGV/TJ-AL/2018/Técnico Judiciário: Paulo, funcionário público do governo brasileiro, quando em serviço no exterior, vem a praticar um crime contra a administração pública. Descoberto o fato, foi absolvido no país em que o fato foi praticado.

Diante desse quadro, é correto afirmar que Paulo:

 

d) poderá, por força do princípio da defesa real ou proteção, ser julgado de acordo com a lei penal brasileira;

 

VUNESP/PGM-SP/2014/Procurador Municipal: Figure que o computador pessoal pertencente ao patrimônio da Prefeitura, e utilizado pelo Prefeito Municipal em visita oficial ao exterior tenha sido propositalmente danificado por um jornalista brasileiro que cobria os passos da comitiva. É correto afirmar que o jornalista

 

b) será punido pela lei penal brasileira, independentemente do fato ser punido no estrangeiro.

  1. NÃO ocorreu em território brasileiro( nem físico nem por extensão); portanto, não há como ser territtialidade!
  2. Como foi um crime contra a ADMINISTRAÇÃO, este se encaixa no princípio da extraterritorialidade INcondicionada.

.

Extraterritorialidade

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes:

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

GAB:. D de maluco!

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