Certa pessoa, com inequívoca intenção de subtrair o patrimô...

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Q1705295 Direito Penal
Certa pessoa, com inequívoca intenção de subtrair o patrimônio alheio, ingressou na residência vizinha, sem o consentimento do respectivo proprietário, levando consigo um computador, avaliado em R$ 3 mil e pertencente à vítima, que, no momento dos fatos, encontrava-se no local de trabalho. Em relação à situação hipotética descrita, essa pessoa
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A questão cobrou conhecimento acerca do concurso de crimes.

A conduta descrita na questão se amolda ao tipo penal do crime de furto (art. 155 do Código Penal), pois o agente adentrou a casa com inequívoca intenção (dolo) de subtrair o patrimônio alheio e efetivamente subtraiu um computador avaliado em cerca de R$ 3 mil e pertences da vítima.

Não há que se falar em crime de violação de domicílio (art. 150, CP), pois a violação de domicílio foi apenas o meio utilizado pelo agente para a prática de crime mais grave (furto), portanto,  a violação de domicílio ficará absolvida pelo crime de furto.  (alternativas A e C estão erradas por esse motivo).

Não há contravenção penal de perturbação do trabalho ou do sossego alheio, a intenção (dolo) do agente não era essa, a intenção era furtar e ele cometeu o crime de furto. (letra D está errada por esse motivo).

O princípio da insignificância retira a tipicidade material do delito e está atrelado aos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do direito penal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “Para incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, tais como, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada" (RHC 118.972/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, rel. p/ acórdão Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 03.06.2014.)

Assim, os requisitos para aplicação do princípio da insignificância é a MARI:

M - mínima ofensividade da conduta do agente;

A - ausência de periculosidade social da ação;

R - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

I - inexpressividade da lesão jurídica causada;

Não é o caso descrito pela questão, pois a lesão jurídica foi expressiva (furto de um computador avaliado em 3 mil reais e pertences da vítima) bem como há um alto grau de reprovabilidade na conduta.  (letra E está errada por esse motivo).

Gabarito, letra B.

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GABARITO - B

De acordo com o principio da consunção, ou da absorção, o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuara como meio normal de preparação ou execução daquele..

O delito do art. 150 ( Violação de domicílio ) é absolvido pelo crime do art. 155.

FURTO É FURTO!!!!

Gabarito: Letra B.

O fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuara como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento.

  • Ou seja,

- Analisa os fatos/a conduta;

- Um fato é absorvido por outro.

[...]

___________

Bons Estudos.

[Gab. B]

PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO: denominado também PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO, A NORMA DEFINIDORA DE UM CRIME CONSTITUI MEIO NECESSÁRIO PARA PREPARAÇÃO OU EXECUÇÃO DE UM OUTRO DELITO. Em outras palavras, o agente, para satisfazer sua intenção criminosa, pratica dois ou mais crimes, estabelecendo entre os mesmo uma relação de meio e fim, isto é, para alcançar aquele intento, ele utiliza outro tipo penal.

No caso o arrombamento da casa e a invasão de domicílio são crimes-meios (são um meio para a obtenção do resultado desejado pelo agente: o furto). Dessa forma, estamos diante da absorção dos crimes meio pelo crime fim, com a aplicação do chamado princípio da consunção!

Consunção= O crime fim absorve o crime meio.

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