Uma das causas extintivas da punibilidade, previstas no Cód...

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Q1705306 Direito Penal Militar
Uma das causas extintivas da punibilidade, previstas no Código Penal Militar, é a (o)
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No âmbito do Direito Penal Militar, uma gama de situações pode levar à extinção da punibilidade, ou seja, à eliminação da possibilidade de se aplicar uma punição pelo cometimento de um crime. Dentre essas situações, destacamos as seguintes:

Morte do agente: a morte do indivíduo que cometeu o crime impede qualquer possibilidade de punição.

Anistia ou indulto: estes são atos do poder público que podem perdoar o crime ou isentar o indivíduo de cumprir a pena, respectivamente.

Retroatividade de lei: caso uma nova lei entre em vigor e não considere mais determinada conduta como criminosa, não há mais crime a ser punido.

Prescrição: é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo estabelecido em lei.

Reabilitação: é um instituto que visa restabelecer a condição de pessoa íntegra perante a sociedade, após o cumprimento da pena.

Ressarcimento do dano no peculato culposo: especificamente no peculato culposo, a reparação do dano causado até o trânsito em julgado da sentença implica na extinção da punibilidade, conforme o art. 303, § 4º, do Código Penal Militar.

Esse último ponto é o que foi cobrado na questão, e a alternativa correta é a que menciona o ressarcimento do dano no peculato culposo, sendo, portanto, a alternativa C o gabarito correto.

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Gab. C

Peculato culposo

        § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

       Pena - detenção, de três meses a um ano.

        Extinção ou minoração da pena

        § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

GAB-C

Complementando...

DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Causas extintivas

Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

I - pela morte do agente;

II - pela anistia ou indulto (obs.: não prevê graça, expressamente);

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis);

IV - pela prescrição;

V - pela reabilitação;

VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

Não existe no CPM o Perdão judicial, salvo (Conspiração e Peculato Culposo).

Peculato

  Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: 

Pena - reclusão, de três a quinze anos.

Peculato culposo

  Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie: 

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Extinção ou minoração da pena

 No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

não gostei da questão, porque ela devia especificar que o ressarcimento era antes da sentença irrecorrível.

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