Uma das causas extintivas da punibilidade, previstas no Cód...
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Gabarito comentado
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No âmbito do Direito Penal Militar, uma gama de situações pode levar à extinção da punibilidade, ou seja, à eliminação da possibilidade de se aplicar uma punição pelo cometimento de um crime. Dentre essas situações, destacamos as seguintes:
Morte do agente: a morte do indivíduo que cometeu o crime impede qualquer possibilidade de punição.
Anistia ou indulto: estes são atos do poder público que podem perdoar o crime ou isentar o indivíduo de cumprir a pena, respectivamente.
Retroatividade de lei: caso uma nova lei entre em vigor e não considere mais determinada conduta como criminosa, não há mais crime a ser punido.
Prescrição: é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo estabelecido em lei.
Reabilitação: é um instituto que visa restabelecer a condição de pessoa íntegra perante a sociedade, após o cumprimento da pena.
Ressarcimento do dano no peculato culposo: especificamente no peculato culposo, a reparação do dano causado até o trânsito em julgado da sentença implica na extinção da punibilidade, conforme o art. 303, § 4º, do Código Penal Militar.
Esse último ponto é o que foi cobrado na questão, e a alternativa correta é a que menciona o ressarcimento do dano no peculato culposo, sendo, portanto, a alternativa C o gabarito correto.
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Gab. C
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
GAB-C
Complementando...
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto (obs.: não prevê graça, expressamente);
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis);
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Não existe no CPM o Perdão judicial, salvo (Conspiração e Peculato Culposo).
Peculato
Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
Peculato culposo
Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
não gostei da questão, porque ela devia especificar que o ressarcimento era antes da sentença irrecorrível.
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