Considerando a Lei n° 12.850/2013, que define organização ...
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Gabarito comentado
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A) Em relação à colaboração premiada, prevista na lei, é um direito do colaborado cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.
Correta. A assertiva está em consonância com o inciso VI do art. 5° da Lei 12.850/2013:
Art. 5º São direitos do colaborador:
(...)
VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.
B) A colaboração premiada está prevista na referida lei, podendo beneficiar o colaborador
Incorreta. A colaboração premiada está prevista na referida lei, podendo beneficiar o colaborador (antes da sentença) com perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos, nos termos do art. 4° da Lei 12.850/2013:
Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
Ademais, caso a colaboração seja posterior a sentença, poderá a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos, nos termos do §5° do art. 4° da Lei 12.850/2013:
Art. 4º (...) § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
C) A ação controlada é um dos meios de obtenção de prova previstos na lei e consiste em retardar a intervenção policial à ação praticada por organização criminosa,
Incorreta. A ação controlada é um dos meios de obtenção de prova previstos na lei e consiste em retardar a intervenção policial à ação praticada por organização criminosa, sendo prescindível a autorização judicial, bastando que haja a comunicação ao juiz competente, que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público, nos termos do §1° do art. 8° da Lei 12.850/2013:
Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
Atenção: destaca-se que, se a ação controlada envolver crimes:
• da Lei de Drogas ou de Lavagem de Dinheiro: Será necessária prévia autorização judicial porque o art. 52, II, da Lei nº 11.343/2006 e o art. 4ºB da Lei nº 9.613/98 assim o exigem;
• praticados por organização criminosa: Neste caso será necessário apenas que a autoridade (policial ou administrativa) avise o juiz que irá realização ação controlada (§ 1º do art. 8º da Lei 12.850/2013).
D) A infiltração de agentes de polícia na organização criminosa será um dos primeiros meios adotados para investigar uma organização criminosa,
Incorreta. No caso é imprescindível a demonstração de que a prova não pode ser produzida por outros meios disponíveis, nos termos do §2° do art. 10 da Lei 12.850/2013:
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
(...)
2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
E) As tratativas relacionadas à colaboração premiada, efetuadas com o suposto autor do crime, poderão se desenvolver livremente,
Incorreta. As tratativas relacionadas à colaboração premiada, efetuadas com o suposto autor do crime, poderão se desenvolver livremente, sendo necessária a presença de advogado constituído ou defensor público, consoante o §1° do art. 3-C da Lei 12.850/2013:
Art. 3º-C. A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público.
§ 1º Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
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GABARITO - A
A) EM relação à colaboração premiada, prevista na lei, é um direito do colaborado cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.
Art. 5º, VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.
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B) A colaboração premiada está prevista na referida lei, podendo beneficiar o colaborador apenas com a redução da pena.
errado!
Antes da sentença: Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados (...)
Após a sentença: Art.4º, § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
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C) A ação controlada é um dos meios de obtenção de prova previstos na lei e consiste em retardar a intervenção policial à ação praticada por organização criminosa, sendo imprescindível, para tanto, a devida autorização judicial após parecer do Ministério Público. ( ERRADO )
Ação controlada - lei de drogas = precisa de autorização judicial
Ação controlada da lei de organizações criminosas - comunicação judicial
Art. 8º, § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
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D) A infiltração de agentes de polícia na organização criminosa será um dos primeiros meios adotados para investigar uma organização criminosa, sendo prescindível, para tanto, a demonstração de que a prova não pode ser produzida por outros meios disponíveis.
É tratada pela lei como medida excepcional
Art. 10, § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
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E) As tratativas relacionadas à colaboração premiada, efetuadas com o suposto autor do crime, poderão se desenvolver livremente, não sendo necessária a presença de advogado constituído ou defensor público.
Art. 3º -C , § 1º Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
Direitos do colaborador
Art. 5º São direitos do colaborador:
I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica
II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservado
III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes
IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados
V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito
VI - cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados
VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.
Benefícios ao colaborador
Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
§ 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:
Ação Controlada
Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
Infiltração de Agentes
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
§ 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
Art. 3º-C. § 1º Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
AÇÃO CONTROLADA
Com aviso prévio ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Com autorização judicial LAVAGEM DE DINHEIRO E TRÁFICO DE DROGAS
Atenção ao Art. 4º Paragrafo 4º:
Ponte de Diamante:
§ 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:
1 - O primeiro a deletar.
2 - Não pode ser o líder.
2 - Fato inedito ao MP ou Delegado.
AÇÃO CONTROLADA nos crrimes de ORGANIZAÇÂO CRIMINOSA a infiltraçâo de agentes, (NÂO EXÍGE AUTORIZAÇÂO JUDICIAL.)
AÇÃO CONTROLADA nos crrimes de TRÁFICO DE DROGAS e nos crimes LAVAGEM DE DINHEIRO a infiltraçâo de agentes, ( EXÍGE AUTORIZAÇÂO JUDICIAL.)
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