Considere hipoteticamente que um homem foi processado crimi...
Com base nessas informações e de acordo com as disposições da Lei n° 11.343/2006, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.343/2006 – Lei de drogas.
O art. 45 da lei de drogas determina que “É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
Assim, o homem que foi flagrado fornecendo, gratuitamente, cigarros de maconha para seus amigos será isento de pena por força do art. 45 da lei de drogas.
A alternativa A está errada porque fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura o crime de tráfico de drogas previsto no art. 33 da lei de drogas.
A alternativa B está incorreta porque o crime descrito no art. 28 da lei de drogas consiste em “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamenta". Não foi essa a conduta praticada pelo homem, a conduta dele foi fornecer drogas gratuitamente, que em tese, configura o crime de tráfico (art. 33), mas ele será isente de pena por conta da dependência, conforme o art. 45 da lei de drogas.
A alternativa D e E estão incorretas porque o homem será isento de pena por força do art. 45 da lei de drogas.
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Comentários
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GABARITO - C
A) Esse homem não pode ser processado criminalmente por tráfico de drogas, pois forneceu drogas de maneira gratuita.
O CRIME DO ART. 33 NÃO EXIGE FINALIDADE LUCRATIVA.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
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B) O juiz do caso deverá condenar esse indivíduo criminalmente como incurso nas sanções do art. 28 da Lei no 11.343/2006, qual seja posse para consumo de entorpecentes.
Não é caso art. 28, uma vez que o indivíduo não portava a droga para consumo pessoal.
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C) Em razão do resultado do laudo pericial, esse homem será isento de pena.
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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D) Diante do que foi exposto, obrigatoriamente, esse indivíduo, caso seja condenado, terá uma redução de pena de um sexto a dois terços.
Pelos fatos narrados o indivíduo será isento de pena. Não se trata de tráfico privilegiado (33, § 4º )
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E) O acusado deverá ser condenado criminalmente por tráfico de drogas, conforme disposto no caput do art. 33 da referida lei, ficando sujeito a uma pena mínima de cinco anos e uma pena máxima de 10 anos.
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente
Inimputável
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.
Semi-imputável
Art. 46. As penas podem ser reduzidas de 1/3 a 2/3 se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Um outro detalhe:
Não poderíamos falar em Cedente eventual (Art. 33, § 3º )
Pois o tipo exige a presença destes elementos :
Oferecer droga ✓
eventualmente ✓
sem objetivo de lucro ✓
a pessoa de seu relacionamento ✓
para juntos a consumirem ✓
GABARITO - C
Totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato = Isento de pena
Parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato = Redução de pena
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Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 46. As penas podem ser REDUZIDAS DE UM TERÇO A DOIS TERÇOS (1/3 A 2/3) se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Q773174
Q843974 Questão interessante<<<<<<<<<<<<<<<<<
Parabéns! Você acertou!
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