Conforme previsto pela Lei Estadual 5251/85, é considerado d...
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(C)
Art . 52
§ 2º - São considerados dependentes do policial-militar:
l -
Il - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;
Art. 52.
§ 2º - Serão considerados dependentes do Policial Militar:
II- o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;
IV- o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não perceba remuneração;
LEI No 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
Art 50/§ 2º - São considerados dependentes do policial-militar:
Il - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;
IV - o filho estudante, menor de (vinte e quatro) anos;
21.
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