No Estado Alfa, os índices de criminalidade na área de atuaç...
No Estado Alfa, os índices de criminalidade na área de atuação do 1º Batalhão de Polícia Militar aumentaram assustadoramente nos últimos cinco anos.
Após estudos e planejamento estratégicos, o Estado Alfa, observadas as formalidades legais, dividiu o 1º BPM em dois batalhões, a fim de que o combate ao crime ocorresse de forma mais planejada e com maior eficiência, observada a peculiaridade da área de cada novo batalhão.
O movimento de distribuição interna de competência, apresentado na hipótese, é chamado pela doutrina de Direito Administrativo de
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Ora, esta técnica de organização da Administração Pública, em vista da qual opera-se apenas um remanejamento interno de competências, na órbita de uma mesma pessoa jurídica, consubstancia a chamada desconcentração administrativa.
Na linha do exposto, confira-se a lição doutrinária lançada por Rafael Oliveira, com destaques em negrito acrescentados ao original:
"Na desconcentração, existe uma especialização de funções dentro da sua própria estrutura estatal, sem que isso implique a criação de uma nova pessoa jurídica. Trata-se de distribuição interna de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica. O resultado desse fenômeno é a criação de centros de competências, denominados órgãos públicos, dentro da mesma estrutura hierárquica (ex.: criação de Ministérios, Secretarias etc.)"
Induvidoso, portanto, que se cuida do fenômeno denominado como desconcentração administrativa. Outrossim, está fundado no exercício do poder hierárquico, na medida em que através da desconcentração, a Administração escalona hierarquicamente seus diferentes órgãos públicos, na esfera de uma pessoa, estabelecendo, assim, relação de hierarquia e subordinação entre os mesmos.
Firmadas as premissas teóricas acima, e em vista das opções propostas pela Banca, verifica-se que a única correta encontra-se na letra D (desconcentração, e está fundado no poder hierárquico).
Todas as demais alternativas propõem outras soluções jurídicas inaplicáveis ao caso descrito pela Banca.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 68.
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Comentários
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Não foi criado um novo orgão, pq seria DESCONCENTRAÇÃO ? Alguém pode explicar ?
A desconcentração liga-se à hierarquia. Diferentemente, a descentralização supõe a
existência de pelo menos duas pessoas, dentre as quais se repartem as competências.
GAB: D
A assertiva E está errada: vejamos,
Temos que, sinteticamente, na descentralização o ente federado transfere certas atribuições a outra pessoa jurídica, não havendo subordinação e hierarquia entre eles, ocorrendo o controle finalístico e relação de vinculação na modalidade outorga.
desconcentração: cria orgãos.
não tem capacidade jurídica própria nem capacidade processual.
É um desconcentração, pois ocorreu uma distribuição interna de competências dentro da própria administração direta para ter uma maior eficiência dos serviços a serem prestados, que nesse caso foi a busca de policiamento mais operativo.
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