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Q328559 Direito Penal Militar
Uma Praça da Marinha do Brasil (MB) fez transação de caráter comercial no interior do navio em que servia, a exemplo de um Oficial da ativa que também comerciava a bordo. De acordo com o Código Penal Militar e Regulamento Disciplinar da Marinha, a Praça e o Oficial respondem, respectivamente, por:
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender o que são crimes militares e contravenções disciplinares de acordo com o Código Penal Militar (CPM) e o Regulamento Disciplinar da Marinha (RDM).

O enunciado nos apresenta uma situação em que uma Praça e um Oficial da Marinha do Brasil realizam transações comerciais a bordo de um navio. É importante reconhecer que, no contexto militar, certas ações podem ser tratadas de maneira diferente do que seriam no contexto civil.

De acordo com o artigo 204 do Código Penal Militar, "praticar comércio, em proveito próprio ou de outrem, no lugar em que estiver prestando serviço" configura crime militar. No entanto, o conceito de crime militar pode variar entre praças e oficiais, dependendo de como a legislação e os regulamentos internos interpretam suas ações.

Vamos analisar as alternativas:

A - crime comum e crime militar: Esta alternativa está incorreta porque o ato de realizar transações comerciais a bordo é considerado uma infração no contexto militar, e não como um crime comum.

B - contravenção disciplinar e crime militar: Correta. A Praça comete uma contravenção disciplinar, pois a prática de comércio por praças é geralmente tratada como uma infração disciplinar na Marinha. Já o Oficial comete um crime militar, pois sua posição de autoridade e responsabilidade maior implica em uma interpretação mais rígida das normas.

C - crime militar e contravenção disciplinar: Incorreta. Inverte a aplicação das penalidades entre a Praça e o Oficial.

D - crime militar e crime militar: Incorreta. Ambos não cometem crimes militares nessa situação, especialmente a Praça.

E - contravenção disciplinar e crime comum: Incorreta, pois o crime cometido pelo Oficial é militar, devido às condições de serviço e local onde o ato foi praticado.

Em resumo, a questão exige que o candidato reconheça a diferença de tratamento entre praças e oficiais em relação às infrações cometidas no ambiente militar. O conhecimento do Código Penal Militar e do Regulamento Disciplinar da Marinha é crucial para entender essa distinção.

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Comentários

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RDM - Art. 7º São contravenções disciplinares:

40. fazer qualquer transação de caráter comercial em Organização Militar;

 

Complementando a resposta da colega: Em relação aos oficiais é crime militar, conforme o CPM

 

Exercício de comércio por oficial

        Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

        Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

OFICIAL  CRIME MILITAR 

PRAÇA  TRANSGRESSÃO DICIPLINAR GRAVE (CONTRAVENÇÃO DICIPLINAR)

 

GB/ B

PMGO

Complementando: O crime do artigo 204 é um crime habitual, logo, é necessária a reiteração da conduta (comerciar) para se configurar o delito.

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