O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da Repúbl...
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Q927329
Direito Constitucional
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o
Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou
prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz
social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por
calamidades de grandes proporções na natureza. Assim, na vigência do estado de
defesa previsto na CRFB/88, é CORRETO afirmar que: