Agentes políticos são

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Q1706358 Direito Administrativo
Agentes políticos são
Alternativas

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A questão demanda conhecimento acerca dos agentes políticos. Agentes políticos são aqueles que ocupam os mais altos cargos da Administração Pública, tais como os cargos de Presidente da República, Governador, Prefeito, Senadores, Deputados, Vereadores, Ministros de Estado.


É controverso na doutrina quais agentes públicos são considerados agentes políticos. Assim, para Celso Antônio Bandeira de Mello, só aqueles que têm vínculo político e não técnico com a Administração Pública, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Parlamentares e Ministros de Estado, são agentes políticos. Afirma o autor que:


Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e os Vereadores.

O vínculo que tais agentes entretêm com o Estado não é de natureza profissional, mas de natureza política. Exercem um múnus público. Vale dizer, o que os qualifica para o exercício das correspondentes funções não é a habilitação profissional, a aptidão técnica, mas a qualidade de cidadãos, membros da civitas e, por isto, candidatos possíveis à condução dos destinos da Sociedade. (MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 248).


Há quem entenda, todavia, que também membros da magistratura e do Ministério Público são agentes políticos. Nesse sentido, afirma Hely Lopes Meirelles que: 


Todos os cargos vitalícios são ocupados por agentes políticos, porém estes também ocupam cargos em comissão, como os Ministros de Estado. Normalmente deverão ser regidos pelo regime estatutário, contudo, alguns estão obrigatoriamente submetidos a um regime estatutário de natureza peculiar, a exemplo da Magistratura e do Ministério Público. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 518).


A questão, como veremos, adota esse segundo entendimento doutrinário. A questão requer que seja indicada alternativa que mencione apenas agentes políticos.


Vejamos as alternativas da questão:

A) membros do Ministério Público, os prefeitos e os magistrados.

Correta. Os Prefeitos são agentes políticos, dado que exercem o cargo mais alto da Administração Pública Municipal e são agentes eleitos que mantém vínculo de natureza política com a Administração Pública. Embora seja controverso na doutrina, alguns autores, como Hely Lopes Meirelles, defendem que membros do Ministério Público e magistrados também são agentes políticos.


B) governadores dos estados, os deputados federais e os procuradores dos estados. 

Incorreta. Governadores dos Estados e Deputados Federais são agentes políticos, mas Procuradores dos Estados são servidores públicos, não são agentes políticos.


C) procuradores dos estados, os membros do Ministério Público e os magistrados.

Incorreta. Como vimos, alguns autores entendem que membros do Ministério Público e Magistrados são agentes políticos, mas nenhuma corrente doutrinária defende que Procuradores dos Estados são agentes políticos.


D) procuradores federais, os procuradores dos estados e os magistrados. 

Incorreta. Procuradores Federais e Procuradores dos Estados não são agentes políticos.


E) magistrados, os membros do Ministério Público e os procuradores federais.

Incorreta. Procuradores federais não são agentes políticos.




Gabarito do professor: A. 

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Comentários

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Dentro desta categoria estariam: o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e auxiliares diretos; os membros do Poder Judiciário; os do Ministério Público; dos Tribunais de Contas e os representantes diplomáticos.

[Gab. A]

AGENTES POLÍTICOS: São detentores de mandato por meio de eleição, nomeação ou designação. Ocupantes de altos cargos da Admistração Pública. São os dirigentes governamentais, e aqueles que orientam, criam diretrizes e supervisionam os Governos. Exercem funções e mandatos temporários, não são funcionários nem servidores públicos, exceto para fins penais. (Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e auxiliares diretos; os membros do Poder Judiciário; os do Ministério Público; dos Tribunais de Contas e os representantes diplomáticos, etc.)

OBS: serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

AGENTES POLÍTICOS: são as pessoas que exercem função política. Para maioria da Doutrina, três pessoas enquadrariam aqui dentro:

a) Chefes do poder executivo;

b) Ministros de estado/secretários de estado/secretários municipais;

c) Membros do poder legislativo.

*** Há alguns autores que trazem uma lista maior dos agentes políticos. Então ainda incluem:

d) Magistrados

e) Membros do Ministério Público 

Agentes Políticos: exercem um munus público de alta direção, aqueles que desempenham função política, incluindo Chefes do Poder Executivo e seus Auxiliares (secretários e ministros), Chefes do Poder Legislativo (Deputados, senadores e Vereadores), possuem um cargo por meio de eleições, desempenhando MANDATOS. Possuem independência administrativa. Como regra, não se submetem a hierarquia (salvo os Auxiliares: ministros e secretários)

-Doutrina Minoritária: membros do Judiciário e do Ministério Público, e Carreira Diplomática

-Tribunais de Contas: para o STF são considerados Agentes Administrativos e não políticos, submetendo a SV 13.

GAB :"A"

O erro dessa questão é só "procuradores" sabendo que eles não são agentes políticos dá pra matar

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