Revogação é a supressão de um ato administrativo

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Q1706360 Direito Administrativo
Revogação é a supressão de um ato administrativo
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A questão trata da revogação dos atos administrativos. Revogação é uma forma de extinção do ato administrativo. Na revogação, o ato não possui vícios, não é vinculado e produz efeitos, mas a Administração extingue o ato por motivos de conveniência e oportunidade sempre tendo em vista o interesse público.


Hely Lopes Meirelles, afirma que “revogação é a supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência. Toda revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Se o ato for ilegal ou ilegítimo não ensejará revogação mas, sim, anulação. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 227).


A revogação não pode ser confundida com a anulação ou invalidação do ato administrativo. A anulação ou invalidação ocorre quando o ato administrativo é extinto pela Administração por conter algum vício de constitucionalidade ou legalidade. A revogação é a extinção de ato válido, legítimo e eficaz por motivo de conveniência e oportunidade.


Tanto na revogação quanto na anulação de atos administrativos são fundamentadas no princípio ou poder de autotutela da Administração Pública que é o poder da Administração de revogar seus próprios atos quando inoportunos e o poder-dever de anular seus próprios atos quando ilegais. Dos atos administrativos válidos, legítimos e eficazes decorrem direitos. Por isso, ao revogar seus atos, a Administração Pública deve respeitar direitos adquiridos.


Sobre o tema, merece menção a Súmula 473 do STF que dispõe o seguinte:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.



Ao observar as alternativas da questão tanto a alternativas A quanto a alternativa C parecem ser respostas possíveis, dado que atos legais e constitucionais também podem ser objeto de revogação. No entanto, a melhor resposta é a alternativa A, dado que corresponde a definição de revogação adotada na doutrina.


Além disso, atos legais e constitucionais podem ser irrevogáveis. De acordo com José dos Santos Carvalhos Filho:

São insuscetíveis, pois, de revogação:

1. os atos que exauriram os seus efeitos (exemplo: um ato que deferiu férias ao servidor; se este já gozou as férias, o ato de deferimento já exauriu os seus efeitos);

2. os atos vinculados, porque em relação a estes o administrador não tem liberdade de atuação (exemplo: um ato de licença para exercer profissão regulamentada em lei não pode ser retirado do mundo jurídico por nenhum critério administrativo escolhido pela Administração);

 3. os atos que geram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5º, XXXVI, CF) (exemplo: o ato de conceder aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido o lapso temporal para a fruição do benefício);

4. os atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo (exemplo: não pode ser revogado o ato de adjudicação na licitação quando já celebrado o respectivo contrato);

5. os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 171)


Verificamos, então, que, de acordo com Hely Lopes Meirelles, revogação é a supressão de ato administrativo legítimo e eficaz. Sendo assim, a alternativa correta a alternativa A.





Gabarito do professor: A. 

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Comentários

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Legítimo - está em conformidade com a Constituição/demais leis;

Eficaz - materialização do ato, de fato, já produz efeitos.

Revogar: reavaliar o mérito, não há vício de legalidade.

O ato já produziu efeitos, é legal, mas, por ser discricionário, pode ser reavaliado pela administração com base no juízo de oportunidade e conveniência. Produz efeitos ex-nunc, ou seja, dali em diante.

Letra A

REVOGAÇÃO

  • É a retirada (supressão) de um ato administrativo válido, legítimo (em conformidade com a lei) e eficaz (já produziu efeitos), por razões de conveniência e oportunidade

É isso mesmo, quando se fala em revogação, o ato já presume-se legal.

Daria para excluir as 4 alternativas. B C D E.

Em 30/03/21 às 13:40, você respondeu a opção C.

!

Você errou!

Em 29/03/21 às 19:16, você respondeu a opção C.

!

Você errou!

**REVOGAÇÃO: Somente ocorrem em atos Discricionários (não existe revogação de atos vinculados). Eficácia Ex Nunc, devido à conveniência e oportunidade (questão de mérito), devendo respeitar o direito adquirido. Expedição de um Ato Revocatório feito somente pela Administração (judiciário e legislativo revogam seus próprios atos na função atípica).

*Não Permitem Revogação: direito adquirido / Vinculados / Enunciativos / Preclusos / Exauridos / Declaratórios

Obs: a revogação deverá ser motivada. A mera alegação de interesse público não é suficiente para revogar (anula)

Obs: antes da revogação o ato é válido, nesse sentido conserva seus efeitos até a data da revogação (efeito EX NUNC)

Obs: a Anulação da revogação poderá ser feita na esfera Administrativa e Judicial (não é possível revogar anulação)

Obs: não existe prazo decadencial para revogar atos (o prazo é para a anulação), podendo ser feito a qualquer tempo.

.

.

GAB: "A"

  • REVOGAÇÃO - válido, legítimo, eficaz, motivo de oportunidade e conveniência.
  • ANULAÇÃO = ilegal
  • CASSAÇÃO = beneficiado deixa de cumprir requisitos, atos deferido.
  • CONVALIDAÇÃO = correção vício "defeito no FOCO(forma e competência)
  • CADUCIDADE = extinção do ato, lei superveniente, impede manutenção ato.

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