Revogação é a supressão de um ato administrativo
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A questão trata da revogação dos atos administrativos. Revogação é uma forma de extinção do ato administrativo. Na revogação, o ato não possui vícios, não é vinculado e produz efeitos, mas a Administração extingue o ato por motivos de conveniência e oportunidade sempre tendo em vista o interesse público.
Hely Lopes Meirelles, afirma que “revogação é a supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência. Toda revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Se o ato for ilegal ou ilegítimo não ensejará revogação mas, sim, anulação. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 227).
A revogação não pode ser confundida com a anulação ou invalidação do ato administrativo. A anulação ou invalidação ocorre quando o ato administrativo é extinto pela Administração por conter algum vício de constitucionalidade ou legalidade. A revogação é a extinção de ato válido, legítimo e eficaz por motivo de conveniência e oportunidade.
Tanto na revogação quanto na anulação de atos administrativos são fundamentadas no princípio ou poder de autotutela da Administração Pública que é o poder da Administração de revogar seus próprios atos quando inoportunos e o poder-dever de anular seus próprios atos quando ilegais. Dos atos administrativos válidos, legítimos e eficazes decorrem direitos. Por isso, ao revogar seus atos, a Administração Pública deve respeitar direitos adquiridos.
Sobre o tema, merece menção a Súmula 473 do STF que dispõe o seguinte:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Ao observar as alternativas da questão tanto a alternativas A quanto a alternativa C parecem ser respostas possíveis, dado que atos legais e constitucionais também podem ser objeto de revogação. No entanto, a melhor resposta é a alternativa A, dado que corresponde a definição de revogação adotada na doutrina.
Além disso, atos legais e constitucionais podem ser irrevogáveis. De acordo com José dos Santos Carvalhos Filho:
São insuscetíveis, pois, de revogação:
1. os atos que exauriram os seus efeitos (exemplo: um ato que deferiu férias ao servidor; se este já gozou as férias, o ato de deferimento já exauriu os seus efeitos);
2. os atos vinculados, porque em relação a estes o administrador não tem liberdade de atuação (exemplo: um ato de licença para exercer profissão regulamentada em lei não pode ser retirado do mundo jurídico por nenhum critério administrativo escolhido pela Administração);
3. os atos que geram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5º, XXXVI, CF) (exemplo: o ato de conceder aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido o lapso temporal para a fruição do benefício);
4. os atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo (exemplo: não pode ser revogado o ato de adjudicação na licitação quando já celebrado o respectivo contrato);
5. os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 171)
Verificamos, então, que, de acordo com Hely Lopes Meirelles, revogação é a supressão de ato administrativo legítimo e eficaz. Sendo assim, a alternativa correta a alternativa A.
Gabarito do professor: A.
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Comentários
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Legítimo - está em conformidade com a Constituição/demais leis;
Eficaz - materialização do ato, de fato, já produz efeitos.
Revogar: reavaliar o mérito, não há vício de legalidade.
O ato já produziu efeitos, é legal, mas, por ser discricionário, pode ser reavaliado pela administração com base no juízo de oportunidade e conveniência. Produz efeitos ex-nunc, ou seja, dali em diante.
Letra A
REVOGAÇÃO
- É a retirada (supressão) de um ato administrativo válido, legítimo (em conformidade com a lei) e eficaz (já produziu efeitos), por razões de conveniência e oportunidade.
É isso mesmo, quando se fala em revogação, o ato já presume-se legal.
Daria para excluir as 4 alternativas. B C D E.
Em 30/03/21 às 13:40, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 29/03/21 às 19:16, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
**REVOGAÇÃO: Somente ocorrem em atos Discricionários (não existe revogação de atos vinculados). Eficácia Ex Nunc, devido à conveniência e oportunidade (questão de mérito), devendo respeitar o direito adquirido. Expedição de um Ato Revocatório feito somente pela Administração (judiciário e legislativo revogam seus próprios atos na função atípica).
*Não Permitem Revogação: direito adquirido / Vinculados / Enunciativos / Preclusos / Exauridos / Declaratórios
Obs: a revogação deverá ser motivada. A mera alegação de interesse público não é suficiente para revogar (anula)
Obs: antes da revogação o ato é válido, nesse sentido conserva seus efeitos até a data da revogação (efeito EX NUNC)
Obs: a Anulação da revogação poderá ser feita na esfera Administrativa e Judicial (não é possível revogar anulação)
Obs: não existe prazo decadencial para revogar atos (o prazo é para a anulação), podendo ser feito a qualquer tempo.
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GAB: "A"
- REVOGAÇÃO - válido, legítimo, eficaz, motivo de oportunidade e conveniência.
- ANULAÇÃO = ilegal
- CASSAÇÃO = beneficiado deixa de cumprir requisitos, atos deferido.
- CONVALIDAÇÃO = correção vício "defeito no FOCO(forma e competência)
- CADUCIDADE = extinção do ato, lei superveniente, impede manutenção ato.
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