O poder da Administração de anular os próprios atos deriva da
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A questão trata do poder da Administração Pública de anular seus próprios atos. O poder da Administração Pública de anular é o poder ou princípio da autotutela.
A princípio da autotutela está diretamente relacionado com o princípio da legalidade. Na medida em que cabe à Administração Pública atuar na forma da lei, cabe também à Administração anular seus atos quando ilegais. Além disso, em decorrência da autotutela pode Administração Pública revogar seus atos, quando inconvenientes ou inoportunos, respeitados os direitos adquiridos.
Sobre a autotutela, afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro que “pela autotutela o controle [da Administração] se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular ou convalidar os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário".(DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 222)
O princípio ou poder de autotutela foi consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 473 da Corte que preceitua o seguinte:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Verificamos, então, que o poder da Administração Pública de anular seus próprios atos deriva da autotutela, logo, a alternativa correta é a alternativa D.
Gabarito do professor: D.
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Comentários
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Letra D
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA:
- Poder de a Administração Pública controlar os seus próprios atos, retirando-os do mundo jurídico quando necessário, para conferir regularidade às suas condutas
O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ESTABELE QUE A ADM. PÚB. POSSUI O DEVER DE CONTROLAR OS SEUS PRÓPRIOS ATOS, ANULANDO-OS QUANDO ILEGAIS OU REVOGANDO-OS QUANDO INCONVENIENTES OU INOPORTUNOS.
DESSA FORMA A ADM NÃO PRECISA RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO PARA CORRIGIR SEUS ATOS, PODENDO FAZÊ-LO DIRETAMENTE.
[Geb. D] AUTOTUTELA: a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de ANULAR os ilegais e de REVOGAR os inoportunos. Isso ocorre, pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
Súmula 346 STF: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".
Súmula 473 STF: "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Vem assim, prova masculina, só para eu testar um negócio
Vem assim prova masculina , quero testar uma coisa kkkkkkk
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